Projeto estabelece jornada semanal de 30 horas para condutor de ambulância

06/05/2019

O Projeto de Lei 929/19 estabelece a jornada semanal de 30 horas, sem redução salarial, para os condutores de ambulância. O texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), tramita na Câmara dos Deputados.

 

A proposta é de autoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS). O projeto determina ainda que para as jornadas de 12 horas seguidas por 36 ininterruptas de descanso será assegurado ao condutor de ambulância no mínimo cinco folgas mensais, sem prejuízo do descanso entre jornadas. A jornada 12x36 foi criada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17)

 

A proposta do deputado Trad faculta também a adoção do regime de trabalho de 12 horas ininterruptas com descanso subsequente de 60 horas.

 

“Não se trata de defesa de privilégio, mas do direito de a população ser atendida por profissionais competentes e saudáveis”, disse Trad em defesa do PL 929/19. “A atividade do condutor de ambulância é essencial à vida humana e está presente na quase totalidade das instituições que prestam assistência de saúde”, completou.

 

Ele lembrou que diversos outros profissionais ligados à prestação de serviços de saúde já são contemplados com jornadas especiais, como médicos (20 horas), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas) e assistentes sociais (30 horas).

 

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-929/2019

 

Fonte UGT

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