A 'pejotização' em tempos de dinamismo do mercado de trabalho

20/05/2019

 A contratação de pessoas físicas como PJ (pessoa jurídica), de autônomos ou freelancers, não é novidade no mercado de trabalho. Mas, afinal, o que motiva esses tipos de contrato? Quais os prós e contras para quem presta serviços sem registro na carteira? E quais os impactos dessa escolha ao profissional a curto, médio e longo prazos?

 

Apontar apenas uma causa para contratações alternativas seria temerário, já que há um contexto social que estimula diferentes formas de contratos. Se antes o objetivo das empresas era apenas poupar encargos trabalhistas, hoje muitas empresas buscam contratos diversos para adequar o profissional ao perfil dinâmico de suas atividades.

 

Afinal, nem todos os serviços são executados dentro da rigidez prevista nos contratos de trabalho regulados pela CLT. Há funções que trazem melhores resultados se o profissional puder atuar com liberdade.

 

E é justamente no tocante à liberdade que se diferencia o autônomo PJ daqueles que são assim nominados apenas para burlar a legislação trabalhista. Flexibilização de horários e autonomia no desempenho das funções são características essenciais para a contratação regular do prestador de serviços, do autônomo e do freelancer.

 

Por outro lado, ainda existem muitas empresas que optam por firmar contratos de pretensos autônomos como alternativa menos onerosa. Estudo da Fundação Getúlio Vargas indica que o gasto total com um trabalhador registrado, em um contrato de 12 meses, é 183% maior do que o salário em carteira, ou seja, o empregador gasta cerca de 2,8 vezes o salário mensal em carteira para a manutenção do contrato.

 

O custo exorbitante, vez ou outra somado à descrença no sistema de fiscalização das relações de trabalho, faz com que muitas empresas aceitem o risco de serem punidas pela contratação irregular de autônomos.

 

Some-se ainda que a reforma trabalhista de início criou a figura do “autônomo exclusivo”, o que encorajou algumas empresas a adotarem a “pejotização” de maneira indiscriminada, muito embora na verdade a nova lei não tenha trazido nenhuma inovação quanto às formas legítimas de se contratar. As características do empregado e do autônomo continuam a vigorar tais como previstas na antiga lei.

 

O fato é que, enquanto as empresas detêm a faculdade de escolher como contratar, via de regra para os candidatos não há opção quanto à forma de contratação. Ainda assim, parte significativa deles prefere ser contratado como PJ, já que tendem a ganhar mais, bem como possuir jornada e modo de trabalho mais flexíveis.

 

As incertezas advindas da iminente Reforma da Previdência, principalmente no que diz respeito ao aumento de alíquotas, fazem com que para muitos a vinculação à Previdência Social (automática no caso da contratação como CLT) deixe de ser um fator determinante a favor da contratação convencional.

 

Ao firmar um contrato de PJ, o profissional deve analisar as vantagens do contrato e também os benefícios dos quais irá se privar. Convém levar em conta que, sem o registro em carteira, a possibilidade de construir carreira dentro da empresa tende a ser mais difícil e que os reajustes da remuneração via de regra não são previstos.

 

Não se deve perder de vista também a possibilidade de algum revés a curto ou médio prazo, como doença ou acidente, que exijam medidas emergenciais que seriam guarnecidas pelo empregador ou pela Seguridade Social no caso de um emprego com CLT.

 

Assim, o planejamento financeiro deve ser feito de maneira criteriosa, de forma a amenizar os impactos de eventual atribulação, bem como a possibilidade de permanecer alguns anos sem correção da remuneração. Poupar parte dos rendimentos, prevendo eventual retirada do mercado de trabalho, pode trazer certa tranquilidade financeira. Vincular-se à Previdência Social como contribuinte individual pode garantir o acesso a uma cobertura de benefícios.

 

A longo prazo, é fundamental buscar investimentos seguros, como previdência privada em complemento à Previdência Pública, para manter o poder aquisitivo do aposentado.

 
Fonte: UGT

Telefone: (19) 3397-0993
Campinas Centro Empresarial Conceição - 17o andar, sala 1701 Rua Conceição, 233, Centro, Campinas - SP Ver no mapa