Reforma Trabalhista chega ao STF

12/02/2020

 A legislação trabalhista organizada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) respondem a um período de grande convulsão social no mundo. Em vários países, o Estado passava a regular as relações de trabalho, pondo freio na exploração do Capital para responder à radicalização das lutas dos trabalhadores. No Brasil, um país de longa tradição escravagista, a CLT representava a introdução de normas civilizatórias na relação Capital e Trabalho.

 
Com o Golpe 2016 esse processo civilizatório começou a ruir. Temer acabou com o Ministério da Previdência e aprovou a Deforma Trabalhista, como a apelidou os trabalhadores organizados. A Reforma representou a mudança de quase cem artigos da CLT e retirou direitos conquistados há quase cem anos.
 
Bolsonaro, após 88 anos da criação do Ministério do Trabalho, o extinguiu, aprovou uma Deforma da Previdência que põe fim à seguridade social no Brasil. Voltamos ao início do século 20 onde os trabalhadores não têm direitos e correm o risco de quando não conseguirem mais trabalhar não ter acesso à qualquer tipo de renda.
 
Brasil na Lista Suja da OIT
Os governos golpista de Temer e de extrema direita neoliberal de Bolsonaro não têm compromisso com os trabalhadores. Mas os trabalhadores organizados não ficaram assistindo passivamente tantos ataques aos direitos trabalhistas e sociais, ao desrespeito das relações de trabalho, da liberdade sindical e negociação coletiva. Em dezembro de 2018, a CUT, demais centrais sindicais, federações e o escritório sub-regional da Internacional de Serviços Públicos (ISP) denunciaram o governo brasileiro junto à OIT por ferir a Convenção 151, violando normas internacionais que garantem o direito à negociação coletiva no serviço público. A Convenção 151 foi ratificada pelo Brasil durante o governo do ex-presidente Lula. Para o servidores públicos de todas as instâncias da Federação, denominados por Paulo Guedes de “parasitas“, é ainda mais complicada a luta, dado que não têm direito à negociação coletiva e com a aprovação da Emenda Constitucional 95/2016 (a Lei do Teto dos Gastos que congelou o Orçamento durante 20 anos) os governos e gestores de estatais, por exemplo, impõem unilateralmente as condições de trabalho, sem diálogo e negociação efetiva, alegando as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Em 2019 após as centrais sindicais denunciarem a reforma Trabalhista junto à OIT, o Brasil entrou na “lista suja” da organização.
 
A Reforma Trabalhista no STF
Em 2020 a luta continua, desta vez no STF. Trabalho intermitente, acordado sobre o legislado (que ataca frontalmente o direito de negociação coletiva) foram as mudanças mais drásticas para os trabalhadores desde que o golpista Temer, com apoio do Congresso, rasgou a CLT. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça há mais de 13 mil processos trabalhistas envolvendo acordos coletivos parados na Justiça.
 
Advogados trabalhistas, sindicatos e centrais precisam ficar atentos sobre as decisões do STF nos próximos meses, pois esses temas, assim como indenização por assédio moral, responsabilidade do empregador nos casos de acidente de trabalho, padrão de correção do FGTS, entre outros estão com agenda definida para julgamento.
 
Abaixo, o Calendário dos julgamentos no STF
 
12 de março
RE 828.040 — Responsabilidade do empregador por acidente de trabalho
Relator: Alexandre de Moraes
 
6 de maio
ARE 1.121.633 — Validade de norma coletiva de trabalho
Relator: Gilmar Mendes
 
6 de maio
ADI 5090 — Uso da TR para correção do FGTS
Relator: Luis Roberto Barroso
 
14 de maio
ADCs 58 e 59 e ADI 5867 — Atualização dos créditos trabalhistas de condenação judicial pela TR
Relator: Gilmar Mendes
 
14 de maio
ADI 5.826 — Trabalho Intermitente
Relator: Luiz Edson Fachin
 
4 de junho
ADI 5.870 — Limitação ao valor do dano moral
Relator: Gilmar Mendes
 
Fonte: Radio Peão Brasil

Telefone: (19) 3397-0993
Campinas Centro Empresarial Conceição - 17o andar, sala 1701 Rua Conceição, 233, Centro, Campinas - SP Ver no mapa