Sindicato obtém liminar que obriga Santa Casa a fornecer máscara, luva e álcool gel aos funcionários

31/03/2020

 Saiu a liminar solicitada pelo Sindicato da Saúde de Jaú, expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Jaú, determinando que a Santa Casa de Jaú forneça todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários logo na entrada para o expediente diário. O documento saiu na sexta-feira (27/03), assinado pelo juiz Rômulo Tozzo Techio. Ele fixa multa diária de R$ 5 mil para cada item em descumprimento.

 
O pedido para que o hospital garanta todos os EPIs necessários aos profissionais da saúde, como também adote medidas que preserve sua integridade nesse momento de pandemia por causa do coronavírus foi feito pelo Sindicato no início da semana passada. Mesmo pedido foi feito em relação ao Hospital Amaral Carvalho, este ainda não teve decisão.
 
Nos últimos dias o Sindicato recebeu inúmeras denúncias de trabalhadores sobre o não-fornecimento de mascas, luvas, álcool gel e demais equipamentos de proteção. Em alguns casos, EPIs eram liberados e restritos para uso de médicos.
 
Na decisão da “tutela antecipada” - quando há risco e não se pode esperar o julgamento final - o Juiz do Trabalho justifica dizendo que os funcionários estão sujeitos a contaminação ”neste momento em que a doença está se proliferando no Brasil”. Ele dá 10 dias de prazo para que o hospital comprove nos autos que cumpre as determinações
 
 
 
- fornecimento, antes do início da jornada, para cada um dos empregados, com respectivo recibo de entrega: máscaras, álcool gel antisséptico 70%, luvas;
 
 
 
- a orientação, pelos meios disponíveis, aos empregados sobre a utilização dos produtos, bem como da correta forma de lavar as mãos;
 
 
 
- orientação aos empregados a não compartilhar os itens de uso pessoal;
 
 
 
Ainda, que mantenha o ambiente de trabalho limpo e arejado;
 
- abstenha-se de enviar os empregados para locais com alto risco de contágio a não ser for estritamente necessário.
 
 
 
Transporte – O Sindicato da Saúde também solicitou que a justiça determinasse o fornecimento de transporte a funcionários de Dois Córregos, que ficaram sem ônibus quando a Prefeitura daquela cidade proibiu o uso da rodoviária e a empresa Paraty interrompeu as linhas entre Dois Córregos e Jaú. O juiz negou, pois, em tese,“o deslocamento não é de responsabilidade patronal.
 
 
Por Paulo César Grange
 
 

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