Campinas - Justiça dá prazo de cinco dias para que Complexo Hospitalar Ouro Verde inicie testagem para Covid-19 de todos os funcionários

24/07/2020

 A juíza da 12ª Vara do Trabalho, Erica Escarassatte, concedeu liminar em ação movida pelo Sinsaúde Campinas, na qual garante aos funcionários tanto do Complexo Hospitalar Ouro Verde, quanto da Rede Mário Gatti e município de Campinas, a imediata testagem para Covid-19. Foi dado prazo de 5 dias para início dos exames e determinado que, pelo menos, 25% dos trabalhadores sejam testados a cada semana, concluindo assim o processo no prazo de um mês.

 

 

A juíza foi além. Determinou ainda que este cuidado preventivo para a saúde e segurança dos profissionais da saúde se torne uma rotina nas unidades da Rede Mário Gatti, da qual o Ouro Verde faz parte. A ação civil coletiva impetrada pelo Sindicato em favor dos trabalhadores contratados pelo Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” (CEJAM) e que são representados pela entidade, faz parte de uma ação ampla na qual o Sinsaúde pede a garantia de testes para Covid-19 para todos os trabalhadores da saúde de Campinas e de toda a base territorial.

 

“Inicialmente, enviamos ofício aos estabelecimentos de saúde e na sequência tentamos negociar com cada hospital. Aliás, nosso canal de diálogo continua aberto, mas com a negativa de algumas diretorias não sobrou outro caminho, senão o judicial”, explica a presidente do Sinsaúde, Sofia Rodrigues do Nascimento. Por integrar a Rede Mário Gatti, a juíza entendeu que a medida deve ser seguida por todas as unidades que compões a referida rede.

 

O diretor do Sinsaúde, Paulo Sergio Pereira, conhecido como Paulo do Ouro Verde, destaca que a defesa dos trabalhadores que estão na linha de frente no combate a pandemia.  “A cada dia a situação fica mais séria. Sabemos que no momento o número de contaminados na cidade de Campinas aumenta a cada dia e é preciso medidas de proteção daqueles que se colocam em defesa da vida e da população”.

 

Para a juíza, a tutela antecipada, foi concedida tendo por fundamento “os princípios do direito à vida e à saúde, dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho”. Para tanto, determina a implantação de rotina de testagem do tipo RT-PCR, que é indicado pela OMS e órgãos governamentais, por serem mais precisos em seus resultados.

 

A prioridade de testagem deve ser dada aos trabalhadores que compõem grupo de risco e idade (prioridade do grupo de risco, após os mais velhos e, em seguida, os mais novos), seguindo sempre um ciclo de quatro semanas para atendimento de todos os trabalhadores. “É claro que os trabalhadores sintomáticos devem ser testados imediatamente à apresentação da queixa, independentemente do cronograma”, frisa a presidente do Sinsaúde, Sofia Rodrigues. No caso de descumprimento da ordem, as reclamadas responderão solidariamente por multa de R$3.000,00 (três mil reais) por dia e por trabalhador que não seja testado conforme o cronograma acima

 

Fonte: UGT

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