STF retira de pauta julgamento da ação de revisão do FGTS

10/05/2021

 O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, via assessoria de imprensa, que retirou de pauta a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.

"A ADI 5090 (Ação Direta de Constitucionalidade) foi retirada da pauta do dia 13/5", informou o STF, em nota, ao Diário do Nordeste. O Supremo não detalhou nova data para a realização do julgamento, que estava previsto para 13 de maio.
A decisão, caso procedente, poderia fazer com que trabalhadores recebessem valores retroativos referentes ao rendimento do FGTS, com ação judicial de revisão. Isso causaria um impacto aos cofres públicos da ordem de R$ 300 bilhões.
Nas últimas semanas, houve uma corrida de trabalhadores ingressando com ações individuais e coletivas para receber o dinheiro.
 
ENTENDA O CASO
Em 2014, o partido Solidariedade moveu a ação com a justificativa de que a correção atual com a TR gera perdas ao trabalhador. Desde o final de 2017, o índice está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.  
 
Os ministros do STF, no julgamento em 2020, declararam a TR como inadequada, com oito votos favoráveis. No entanto, a decisão final foi adiada na época. O índice, além de servir como atualização do FGTS, é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança.  
Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta que, considerando o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) para essa correção ao invés da TR, as perdas acumuladas desde janeiro de 1999 chegam a R$ 538 bilhões.  
 
QUAIS SERIAM OS VALORES RECEBIDOS?
A advogada Adhara Camilo, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, afirmou que os valores recebidos iriam variar conforme os anos trabalhados e quantias depositadas na conta do FGTS do trabalhador.
“Esses depósitos são baseados na remuneração do empregado e calculados com o índice a ser apontado com a decisão do STF”, ressalta.  
De acordo com a advogada, a correção monetária com base na TR acumulou perdas de 48,3% a 88,3% entre os anos de 1999 a 2013, dependendo de caso a caso. “O índice não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas”.  
O advogado Gustavo Teixeira pontua ainda que tudo vai depender da decisão e da modulação dada pelo STF, ou seja, quais restrições e especificidades da lei. "O julgamento favorável do Supremo pode fazer até com que ele julgue pertinentes as causas dos próximos cinco anos, por exemplo, sem considerar casos retroativos".
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Além disso, mesmo que o STF defina outro índice para ser usado na correção monetária do FGTS, a decisão não impede que legisladores editem a lei, futuramente.
 
QUEM TERIA DIREITO A RECEBER?
A revisão dos valores recebidos poderia ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013.  
 
 
 
CALCULADORA ONLINE ESTIMARIA OS VALORES A RECEBER
O IFGT disponibiliza uma calculadora online que estima os valores que poderiam ser recebidos pelos trabalhadores, tendo como referência o INPC para o cálculo. Para descobrir a quantia, bastava selecionar os anos em que teve a carteira assinada e especificar quantos salários mínimos recebeu em cada ano.
 
DPU RECOMENDA QUE NÃO ENTREM COM AÇÃO AGORA  
Com o cancelamento da votação no STF, a Defensoria Pública da União (DPU) esclarece que não é necessário entrar com ação civil pública ou ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e recomposição do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) neste momento.
Dessa forma, não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo agora apenas quando o tema voltar a ser incluído na pauta do STF.
 
Em 2014, após atender um volume grande de solicitações de assistência jurídica gratuita relacionadas a esse assunto, a DPU ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recebeu o número 5008379-42.2014.4.04.7100. A ACP foi, de início, julgada improcedente. Houve recurso de apelação pela DPU, o qual ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão nessa ACP da DPU, caso favorável, beneficiaria a todos os trabalhadores, de baixa renda ou não.
 
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
 

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