Promulgação da EC 127 não encerra espera da Enfermagem pelo cumprimento do piso nacional

29/12/2022

 A promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 127 não encerra a longa espera dos profissionais da saúde pelo cumprimento definitivo do Piso Nacional da Enfermagem. A EC já é considerada um avanço pela diretoria da Federação Paulista da Saúde que representa mais de 600 mil profissionais da saúde no Estado.

Entretanto, o impasse para o definitivo cumprimento somente será solucionado após 31 de janeiro de 2023, quando encerra o recesso no Supremo Tribunal Federal (STF). O STF suspendeu os efeitos da Lei 14.434 que aprovou o piso nacional da enfermagem por entender que não havia garantias de fontes de recursos para cumprimento do piso. “É preciso haver a suspensão dessa liminar para que os empregadores cumpram sem discussão o determinado”, frisa Édison Laércio de Oliveira, presidente da Federação. 
 
A EC 127/22, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 22 de dezembro, destrava parte dos impedimentos para o pagamento do piso. Entretanto, ela contempla apenas o setor público (Estado, Municípios e Distrito Federal), entidades filantrópicas e, os prestadores de serviços, com contratação de no mínimo 60% de atendimento SUS. 
 
A emenda, que teve o senador Fabiano Contarato como relator, estabelece que a União ajudará Estados e municípios a pagar esses profissionais usando recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.
 
O setor privado e os prestadores de serviço que não atingem a contratação de 60% SUS, estão fora da proteção da EC e não poderão contar com recursos públicos para cobrir o pagamento do piso nacional de enfermagem. 
 
Mas Édison destaca que todos os estabelecimentos de saúde estão obrigados a cumprir a lei e pagar o piso - os contemplados pela EC 127, com ajuda de recursos públicos e, os demais, com recursos próprios. O impasse criado em relação aos profissionais contratados pelas instituições da saúde privada poderá ser definido com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.378/22), de autoria do senador Izalci Lucas que inclui empresas do setor de saúde entre as beneficiadas do programa de desoneração da folha de pagamento. Hoje já existem 17 setores da economia desonerados e, para o senador, não faz sentido a saúde ficar fora.
 
“Vamos continuar lutando pelo piso nacional. Ele é um justo reconhecimento aos profissionais da enfermagem que estiveram na linha de frente durante a pandemia de covid-19, quando se sacrificaram sob as condições mais adversas”, destaca Édison de Oliveira. Segundo ele, o Congresso se mostrou sensível a essa realidade e agora oferece a segurança jurídica e fiscal necessária para que o STF reverta a decisão de impedir esse pagamento. 

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