A luta foi árdua e dependeu de muitas rodadas de negociação. A diretoria do Sinsaúde foi para a porta dos hospitais, fez mobilização nas ruas e forçou o Sindhosp (sindicato patronal que representa hospitais, laboratórios, clínicas particulares e consultórios) a mudar a proposta de pagar o reajuste de 3,34% em duas parcelas. Graças a esse movimento, os trabalhadores receberam o reajuste salarial em parcela única em junho, com pagamento de retroativos e a manutenção das conquistas, como cesta básica, jornada especial de trabalho, feriado da categoria, assistência médica, entre muitos outros benefícios. Os trabalhadores do Apoio tiveram reajuste de 5,81% no piso, referente ao novo valor do Salário Mínimo Paulista, que foi incluído na Convenção Coletiva de Trabalho.
Sindicato patronal tentou parcelar o reajuste salarial
A proposta inicial do Sindhosp era de reajuste salarial parcelado, de 2% em junho e o restante somente em dezembro para hospitais, laboratórios e clínicas. Para os trabalhadores das casas de repouso, a proposta era ainda pior: 1,5% de reajuste, metade agora e a outra só no fim do ano. Com a mobilização do Sinsaúde, esse quadro foi alterado. “O Sindicato lutou e foi difícil devido a falta de mobilização dos trabalhadores. Poderíamos ter avançado mais, caso houvesse mais participação”, aponta a vice-presidente do Sinsaúde, Juliana Machado. O reajuste salarial tem como base o INPC acumulado de junho de 2023 a maio de 2024 e será aplicado sobre os salários da última convenção. As diferenças salariais serão pagas nas folhas de pagamento de agosto e setembro. Os salários de ingresso e a cesta básica também serão reajustados com o mesmo índice.
Confira as principais cláusulas da CCT
A Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o Sindhosp possui 62 cláusulas e tem validade de um ano, até o dia 31 de maio de 2025. Confira os principais direitos garantidos pela Convenção, muitos deles não estão previstos em lei.
Salário Ingresso
Reajuste de 3,34%. Para o Setor de Apoio reajuste de 5,81%, para se adequar ao Salário Mínimo Paulista.
Para hospitais em 2024
Apoio: R$ 1.640,00
Administração: R$ 1.759,79
Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.409,03
Técnico de Enfermagem: R$ 2.497,03
Para clínicas e laboratórios até 20 empregados
6 horas ou 12 x 36
Apoio: R$ 1.640,00
Auxiliar de Enfermagem: R$ 1.770,43
Técnico de Enfermagem: R$ 1.991,76
40 horas
Apoio: R$ 1.662,46
Administração: R$ 1.662,46
Auxiliar de Enfermagem: R$ 1.963,76
Técnico de Enfermagem: R$ 2.210,40
Para laboratórios e clínicas com 21 ou mais empregados
6 horas ou 12 x 36
Apoio: R$ 1.640,00
Administração: R$ 1.759,79
Auxiliar de Enfermagem: R$ 1.945,10
Técnico de Enfermagem: R$ 2.250,38
40 horas
Apoio: R$ 1.759,79
Administração: R$ 1.955,76
Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.162,41
Técnico de Enfermagem: R$ 2.501,03
Jornada Especial de Trabalho
Em hospitais, clínicas e laboratórios
Enfermagem e Apoio: 12 x 36 com 2 folgas; 6 horas diárias com 5 folgas;
Administração: 40 horas semanais (sábados, domingos e feriados livres)
Em hospitais de Campinas, Monte Mor, Hortolândia e Paulínia
Enfermagem e Apoio: 12 x 36 com 3 folgas. 6 horas diárias com 6 folgas
Administração: 40 horas semanais (sábados, domingos e feriados livres)
ACT garante a manutenção de direitos e benefícios:
Feriado da Categoria - 1 dia a mais de folga
Adicional noturno de 40% sobre a hora normal.
Hora Extra - 50% nas duas primeiras horas e 100% nas demais.
Garantia de emprego à gestante - 120 dias ou 60 dias após o afastamento compulsório
Garantia para aposentandos - 12 meses da aquisição
Material de serviços - fornecimento gratuito
EPIs - fornecimento gratuito
Amamentação - berçário ou período de amamentação abonado.
Ajuda-creche - caso não tenha berçário, valor de 5% do menor salário (R$ 82) por mês e filho até 5 anos.
Assistência hospitalar - gratuita em suas dependências, com direito a quarto simples.
Direitos adquiridos - condições mais favoráveis existentes prevalecem para o trabalhador.
Cesta Básica – R$ 222,18 (reajuste de 3,34%) ou in natura com 13 itens.
10 kg arroz agulhinha – tipo 1
02 kg de feijão carioquinha
02 (900ml) óleo de soja
02 (500g) macarrão com ovos
02 kg açúcar refinado
01 (500g) café torrado e moído
01 kg sal refinado
01 (500g) fubá mimoso ou farinha mandioca
01 (140g) extrato de tomate
01 (200g) biscoito doce
01 kg farinha de trigo
01 400g achocolatado
01 cx. embalagem de papelão
CCT garante direitos a milhares de trabalhadores em hospitais, consultórios, laboratórios e clínicas
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um instrumento jurídico assinado entre o Sinsaúde e um sindicato patronal. O Sindhosp é representante dos patrões em hospitais, laboratórios, clínicas e consultórios em mais de uma centena de cidades na base do Sinsaúde.
Algumas grandes empresas seguem esta CCT, como Fleury, Confiance, Dasa, Sabin, RCC, Proton e Hospital do Coração, em Campinas. Na região, Hospital Santa Inês, em Indaiatuba, e do Grupo Samaritano, em Itu e Paulínia, além de dezenas de clínicas, laboratórios e milhares de consultórios espalhados pelo interior do Estado.
“São dezenas de milhares de profissionais da saúde que têm seus direitos defendidos pelo Sindicato na negociação desta Convenção”, explica o diretor Jurídico do Sinsaúde, Paulo Gonçalves.
Saiba a diferença entre Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho
A Convenção Coletiva de Trabalho, por ser assinada com um sindicato patronal, é mais abrangente e trata os direitos trabalhistas de forma mais geral. Já o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um contrato assinado diretamente entre o Sinsaúde e a empresa, seja hospital, laboratório ou clínica. Ele trata de questões trabalhistas específicas dos trabalhadores da empresa e de suas necessidades, possibilitando melhores condições de trabalho e benefícios.
Fonte: Sinsaúde Campinas e Região