Sinsaúde em Americana entrou com ação civil coletiva na Justiça do Trabalho contra as irregularidades trabalhistas cometidas pela Santa Casa de Chavantes.
A instituição, que recebe subsídio da Prefeitura da cidade, administra cinco unidades de saúde com cerca de 850 trabalhadores.
A ação, protocolada no no dia 4 de setembro, requer o reajuste de 3,34% sobre os salários de maio a partir de junho de 2024, além do pagamento das diferenças salariais retroativas a junho.
As unidades administradas pela Chavantes incluem o Hospital Municipal Doutor Waldemar Tebaldi, setores de Hemodiálise e Oncologia (prédios anexos), além das UPAs São José e Parque Gramado.
Segundo Roberto Resende, presidente do Sinsaúde em Americana, a administração do hospital não renovou a parte econômica do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), vencido em maio, e se recusa a negociar com o Sindicato e os trabalhadores.
Dessa forma, vigoram as normas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada com o Sindhosfil (Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de São Paulo), que determina o reajuste salarial de 3,34%.
“A obrigação do Sindicato é buscar a Justiça pelos meios legais. Fizemos a nossa parte, acionando a Justiça do Trabalho, já que o hospital não cumpriu o ACT e agora descumpre também a convenção”, afirmou Resende.
Jornada excedente
O Sinsaúde também denuncia que os trabalhadores de enfermagem e apoio dos setores de oncologia e hemodiálise do Hospital Municipal têm uma jornada excedente de 1h40 em relação ao previsto no ACT e na convenção. A jornada permitida é de 12x36 horas, com 2 folgas mensais, ou 6 horas diárias, com 5 folgas mensais.
“Considero que a Prefeitura é corresponsável, por isso, ambos precisam regularizar e pagar todos os direitos dos funcionários”, disse Resende.
Ele também reforça que os trabalhadores precisam se unir ao Sindicato para ter força nas negociações futuras: “Só assim conseguiremos ser ouvidos. Se formos poucos, seremos silenciados e teremos que aceitar a exploração dos patrões. A CLT não garante o reajuste salarial.
Essa luta é dos trabalhadores, por isso, é fundamental a união com o Sindicato”, enfatiza.
A presidente do Sinsaúde Campinas e Região, Sofia Rodrigues do Nascimento, disse que o Sindicato segue firme na fiscalização e na defesa dos trabalhadores, por isso, apresentou a ação. “É lamentável que a legislação trabalhista, acordos e convenções coletivas não sejam respeitados”.
Os reflexos da ação vão impactar em verbas contratuais e rescisórias, como FGTS, 13º salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 adicional, INSS, multa fundiária, DSR e aviso prévio.
Qual é a diferença entre ACT e CCT ?
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é negociado diretamente entre a unidade de saúde (empresa ou entidade) e o Sindicato dos trabalhadores, por isso, sua abrangência é personalizada para melhor atender as necessidades do grupo de funcionários.
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo firmado entre o Sindicato dos trabalhadores e os sindicatos patronais para estabelecer normas gerais e abrangentes destinadas ao segmento de atuação, como por exemplo, clínicas, laboratórios e hospitais privados ou filantrópicos.
Fonte: Sinsaúde Campinas e Região