Em defesa da soberania nacional, STF proíbe restrições decorrentes de 'atos unilaterais estrangeiros'

19/08/2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu restrições “decorrentes de atos unilaterais estrangeiros” por parte de empresas ou outros órgãos que operam no Brasil.
 
A decisão, publicada nesta segunda-feira (18), foi tomada em resposta a uma ação proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contesta a legalidade de municípios brasileiros recorrerem à justiça britânica em processos de indenização por danos causados no Brasil. 
 
O caso versa sobre as tragédias de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, ocorridas em 2015 e 2019, respectivamente. Os fundamentos da decisão do STF, no entanto, se estendem a toda determinação estrangeira com impacto no Brasil, como o caso recente da Lei Magnitsky, aplicada pelos Estados Unidos contra o ministro do STF Alexandre de Moraes.
 
Segundo Dino, “decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação, ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional”. A decisão vale para leis, decretos, decisões judiciais e ordens executivas de Estados estrangeiros que não tenham sido incorporados ou obtido a concordância dos órgãos de soberania previsto pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras.
 
No texto, Dino ressalta que os princípios constitucionais da soberania nacional e da igualdade entre os Estados tornam inadmissível que o Estado brasileiro se submeta à jurisdição de outro país, uma vez que as nações são consideradas iguais e não podem exercer julgamento umas sobre as outras.
 
Com a decisão de Dino, a punição contra Moraes – anunciada em 30 de julho pelo governo de Donald Trump – pode perder o efeito. Dino afirma que qualquer bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou outras operações “dependem de expressa autorização” do STF.
 
“Tais fundamentos e comandos, revestidos de efeito erga omnes e vinculante, incidem sobre a controvérsia retratada nestes autos e em todas as demais em que jurisdição estrangeira – ou outro órgão de Estado estrangeiro – pretenda impor, no território nacional, atos unilaterais por sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil”, informa o relator. 
 
A sanção contra Moraes prevê o bloqueio de bens e investimentos financeiros da pessoa ou instituição sancionada que estejam nos EUA, ou em bancos e instituições com sede no país, por tempo indeterminado. Bens e recursos aplicados em instituições que negociam com o país também podem ser afetados ou bloqueados.
 
No texto, Dino ressalta a ofensa à soberania nacional por meio de práticas definidas pelo ministro como “protecionistas e de neocolonialismo contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”. 
 
“Nesse contexto, o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas “ratificados” pelos órgãos que exercem a soberania nacional”, destaca o relator.
 
Fonte: Brasil de Fato

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