Justiça do Trabalho garante manutenção de jornada para profissional da saúde após alteração unilateral

29/04/2026

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Jaú  obteve uma importante decisão liminar na Justiça do Trabalho, assegurando o direito de uma técnica de enfermagem de permanecer em sua jornada de trabalho habitual. A decisão suspendeu a transferência compulsória do período noturno para o diurno, que havia sido imposta pelo empregador sem o consentimento da profissional.
 
Proteção à Organização Familiar - A ação foi motivada pela alteração abrupta na escala de trabalho da profissional, que atua no período noturno há mais de uma década. O Judiciário reconheceu que, embora o empregador possua poder diretivo para organizar escalas, esse direito encontra limites quando a mudança causa prejuízos graves e concretos à vida pessoal do trabalhador.
No caso em questão, a profissional demonstrou que sua rotina está estruturada para prestar assistência a familiares com necessidades especiais de saúde, compromisso que seria inviabilizado pela mudança de turno.
 
Fundamento Jurídico  - A decisão fundamenta-se no Artigo 468 da CLT, que veda alterações contratuais unilaterais que resultem em prejuízos, diretos ou indiretos, ao empregado. A   Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reforça que a empresa não pode, a pretexto de organizar sua atividade, desestabilizar a vida privada e a dignidade do trabalhador.
 
O advogado Nilton Agostini Volpato, que atuou na causa, destaca que a decisão reafirma a importância de se analisar o impacto social das mudanças de jornada. "O poder de direção da empresa deve coexistir com o respeito à estabilidade da vida familiar do empregado, especialmente quando há dependentes que exigem cuidados contínuos", pontua.
 
Vitória da Categoria - Para a direção do Sindicato, o resultado é um precedente relevante para toda a categoria da saúde, frequentemente submetida a escalas exaustivas e mudanças bruscas. A liminar garante a permanência da profissional no horário noturno (sistema 12x36) até o julgamento final do processo, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
 
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas éticas da OAB, detalhes sobre a localização específica, diagnósticos médicos e nomes das partes foram preservados para garantir a total privacidade dos envolvidos.
 
Fonte: Sindsaúde Jaú
 

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