CTPN da NR 32 define estratégia para programas de capacitação com foco na NR 32
Aos 31 dias do mês de julho de 2008, reuniu-se a CTPN da NR 32, para deliberar sobre o tema capacitação para atender à demanda da sociedade. Após amplos debates, por consenso, deliberou-se que, como o risco pode variar nas diversas funções, a capacitação deve ter seu conteúdo planejado de acordo com o risco de cada uma, conforme identificado no PPRA. Além disso, alterações nas condições de trabalho, tais como a introdução de novos equipamentos, a alteração de procedimentos de trabalho, a implementação de novas medidas de segurança e a troca de posto de trabalho, podem determinar mudanças nas condições de exposição dos trabalhadores do serviço de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde, podendo então ser necessária capacitação para atender a esta nova condição. A carga horária, o conteúdo programático e os materiais instrucionais deverão ser definidos pela necessidade de cada área específica, sempre tendo como base o PPRA e os riscos identificados, inclusive os riscos ergonômicos. O profissional que ministrará tais capacitações deverá estar familiarizado com o conteúdo da capacitação e com a rotina do trabalho, podendo ser um profissional do próprio serviço de saúde.
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