Anvisa anuncia novas normas para serviços de obstetrícia e neonatal
Fonte: Ministério da Saúde e Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta terça-feira, 22, as mudanças nos padrões de serviços de atenção obstétrica e neonatal. Tratam-se da resolução RDC 36 e da Instrução Normativa 02.
As mudanças visam incentivar o parto normal humanizado, controlar riscos sanitários e reduzir a mortalidade materna e neonatal. A iniciativa faz parte do Pacto da Saúde, que, entre outras ações, prevê a redução das taxas de mortalidade materna e neonatal no país.
A RDC 36, publicada no dia 4 de junho, aborda aspectos de organização, recursos humanos, infra-estrutura física, materiais e equipamentos obrigatórios. Já a Instrução Normativa 02, da mesma data, define critérios para a avaliação do desempenho e padrão de funcionamento global do serviço, inclusive com o levantamento de dados epidemiológicos.
As mudanças que se referem à estrutura física só precisarão ocorrer quando os serviços de saúde forem realizar reforma ou ampliação de suas construções; porém, as novas normas que envolvem a forma como as atividades são desempenhadas devem ser adotadas em até 180 dias após a data da publicação;
Para consultar os textos da RDC 36 e da Instrução Normativa 02, acesse ou baixe:
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2008/040608_1_rdc36.pdf
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2008/040608_1_inst_norm2.pdf
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 3 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, § 2°, do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n° 1017, de 5 de dezembro de 2007,
considerando a necessidade de redefinir os critérios para a avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal públicos e privados, bem como os mecanismos de sua monitoração;
considerando a necessidade de redução dos riscos aos quais ficam expostos a mulher e o recém-nascido;
considerando que a matéria foi submetida à apreciação da Diretoria Colegiada, que a aprovou em reunião realizada em 29 de maio de 2008,
considerando as disposições da Resolução - RDC No- 36, de 3 de junho de 2008, resolve:
Art. 1- Estabelecer os "Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal", constante no anexo desta Resolução.
Art. 2- Estas disposições poderão ser atualizadas e encontradas no endereço eletrônico: www.anvisa.gov.br.
Art. 3- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
"Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal"
A atualização desta Lista se encontrará na página da Internet: www.anvisa.g o v. b r
Indicadores de gestão Método de cálculo Freqüência de produção
Média de permanência de puérperas Total de pacientes-dia puérperas/Total de saídas de puérperas Mensal
Indicadores de processo Método de cálculo Freqüência de produção
Taxa de cesárea Numero de cesáreas/ Total de partos x 100 Mensal
Taxa de cesárea em primíparas Numero. de cesáreas em primíparas/ Total de partos em primíparas
x 100 Mensal
Taxa de episiotomia Numero. de partos normais
com episiotomia/ Total de partos normais x 100 Mensal
Taxa de partos com acompanhante Numero. de partos com acompanhante/ Total de partos x 100 Mensal
Indicadores de resultado Método de cálculo Freqüência de produção
Taxa de mortalidade neonatal precoce Numero. de óbitos neonatal precoce / Total de nascidos vivos x 1000 Mensal
Taxa de infecção puerperal relacionada a partos :
Normais X cesáreas
a) numero - de infecções puerperais / numero de partos normais x 100
b) numero de infecções puerperais / numero de partos cesáreas x 100 Mensal
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