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DECRETO
Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008
DOU de 13.6.2008
Regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção
182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das
piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação,
aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e
promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3o, alínea
“d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT),
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovada a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista
TIP), na forma do Anexo, de acordo com o disposto nos artigos 3o,
“d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho
- OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999 e
promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000.
Art. 2o Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades
descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto.
§ 1o A proibição prevista no caput poderá ser elidida:
I - na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis
anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às
organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem
plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes; e
II - na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por
profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste
a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral
dos adolescentes, depositado na unidade descentralizada do Ministério do
Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades.
§ 2o As controvérsias sobre a efetiva proteção dos adolescentes envolvidos em
atividades constantes do parecer técnico referido no § 1o, inciso II, serão
objeto de análise por órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, que
tomará as providências legais cabíveis.
§ 3o A classificação de atividades, locais e trabalhos prejudiciais à saúde, à
segurança e à moral, nos termos da Lista TIP, não é extensiva aos trabalhadores
maiores de dezoito anos.
Art. 3o Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que
fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e
maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na
condição de aprendiz.
Art. 4o Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e
“c” do artigo 3o da Convenção no 182, da OIT, integram as piores
formas de trabalho infantil:
I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou
tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou
obrigatório;
II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de
exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades
ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e
IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em
conflitos armados.
Art. 5o A Lista TIP será periodicamente examinada e, se necessário, revista em
consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas.
Parágrafo único. Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego organizar os
processos de exame e consulta a que se refere o caput.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
LISTA
DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL
(LISTA TIP)
I. TRABALHOS PREJUDICIAIS À SAÚDE E À SEGURANÇA
Atividade: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal
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Prováveis Riscos Ocupacionais
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Prováveis Repercussões à Saúde
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1.
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Na
direção e operação de tratores, máquinas agrícolas e esmeris, quando
motorizados e em movimento
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Acidentes
com máquinas, instrumentos ou ferramentas perigosas
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Afecções
músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites,
tenossinovites), mutilações, esmagamentos, fraturas
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2.
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No
processo produtivo do fumo,
algodão, sisal, cana-de-açúcar e abacaxi
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Esforço
físico e posturas viciosas; exposição a poeiras orgânicas e seus
contaminantes, como fungos e agrotóxicos; contato com substâncias tóxicas da
própria planta; acidentes com animais peçonhentos; exposição, sem proteção
adequada, à radiação solar, calor, umidade, chuva e frio; acidentes com
instrumentos pérfuro-cortantes
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Afecções
músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites,
tenossinovites); pneumoconioses; intoxicações exógenas; cânceres; bissinoses;
hantaviroses; urticárias; envenenamentos; intermações; queimaduras na pele;
envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias;
ceratoses actínicas; ferimentos e mutilações; apagamento de digitais
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3.
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Na colheita de cítricos, pimenta malagueta e semelhantes
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Esforço físico, levantamento e transporte manual de peso; posturas
viciosas; exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, calor, umidade,
chuva e frio; contato com ácido da casca; acidentes com instrumentos
pérfuro-cortantes
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Afecções
músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites,
tenossinovites); intermações; queimaduras na pele; envelhecimento precoce;
câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas;
apagamento de digitais; ferimentos; mutilações
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4.
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No
beneficiamento do fumo, sisal, castanha de caju e cana-de-açúcar
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Esforço
físico, levantamento e transporte de peso; exposição a
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Fadiga
física; afecções músculo-esqueléticas, (bursites, tendinites,
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poeiras
orgânicas, ácidos e substâncias tóxicas
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dorsalgias,
sinovites, tenossinovites); intoxicações agudas e crônicas; rinite;
bronquite; vômitos; dermatites ocupacionais; apagamento das digitais
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5.
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Na
pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, e produtos
afins, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, disposição e
retorno de recipientes vazios
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Exposição
a substâncias químicas, tais como, pesticidas e fertilizantes, absorvidos por
via oral, cutânea e respiratória
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Intoxicações
agudas e crônicas; poli-neuropatias; dermatites de contato; dermatites
alérgicas; osteomalácias do adulto induzidas por drogas; cânceres; arritmias
cardíacas; leucemias e episódios depressivos
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6.
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Em
locais de armazenamento ou de beneficiamento em que haja livre desprendimento
de poeiras de cereais e de vegetais
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Exposição
a poeiras e seus contaminantes
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Bissinoses;
asma; bronquite; rinite alérgica; enfizema; pneumonia e irritação das vias
aéreas superiores
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7.
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Em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou
pocilgas, sem condições adequadas de higienização
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Acidentes
com animais e contato permanente com vírus, bactérias, parasitas, bacilos e
fungos
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Afecções
músculo-esqueléticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites,
tenossinovites); contusões; tuberculose; carbúnculo; brucelose; leptospirose;
tétano; psitacose; dengue; hepatites virais; dermatofitoses; candidíases;
leishmanioses cutâneas e cutâneo-mucosas e blastomicoses
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8.
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No
interior ou junto a silos de estocagem de forragem ou grãos com atmosferas
tóxicas, explosivas ou com deficiência de oxigênio
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Exposição
a poeiras e seus contaminantes; queda de nível; explosões; baixa pressão
parcial de oxigênio
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Asfixia;
dificuldade respiratória; asma ocupacional; pneumonia; bronquite; rinite;
traumatismos; contusões e queimaduras
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10.
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Na
extração e corte de madeira
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Acidentes
com queda de árvores, serra de corte, máquinas e ofidismo
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Afecções
músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites,
tenossinovites); esmagamentos; amputações; lacerações; mutilações; contusões;
fraturas; envenenamento e blastomicose
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11.
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Em
manguezais e lamaçais
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Exposição
à umidade; cortes; perfurações; ofidismo, e contato com excrementos
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Rinite;
resfriados; bronquite; envenenamentos; intoxicações exógenas; dermatites;
leptospirose; hepatites virais; dermatofitoses e candidíases
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Atividade:
PESCA
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Prováveis Riscos
Ocupacionais
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Prováveis Repercussões
à Saúde
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12.
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Na cata de iscas aquáticas
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Trabalho noturno; exposição à radiação
solar, umidade, frio e a animais carnívoros ou peçonhentos; afogamento
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Transtorno do ciclo vigília-sono;
queimaduras na pele; envelhecimento precoce; hipotermia; lesões;
envenenamentos; perfuração da membrana do tímpano; perda da consciência;
labirintite e otite média não supurativa e apnéia prolongada
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13.
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Na cata de mariscos
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Exposição à radiação solar, chuva, frio; posturas
inadequadas e movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos
pérfuro-cortantes; horário flutuante, como as marés; águas profundas
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Queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer
de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas;
hipertemia; fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral;
ferimentos; fadiga; distúrbios do sono; afogamento
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14.
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Que exijam mergulho, com ou sem equipamento
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Apnéia prolongada e aumento do nitrogênio circulante
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Afogamento; perfuração da membrana do tímpano; perda
de consciência; barotrauma; embolia gasosa; síndrome de Raynaud; acrocianose;
otite barotraumática; sinusite barotraumática; labirintite e otite média não
supurativa
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15.
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Em condições hiperbáricas
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Exposição a condições hiperbáricas, sem períodos de
compressão e descompressão
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Morte; perda da consciência; perfuração da membrana
do tímpano; intoxicação por gases (oxigênio ou nitrogênio); barotrauma;
embolia gasosa; síndrome de Raynaud; acrocianose; otite barotraumática; sinusite
barotraumática; labirintite; otite média não supurativa; osteonecrose
asséptica e mal dos caixões (doença descompressiva)
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Atividade:
Indústria Extrativa
Item
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Descrição dos
Trabalhos
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Prováveis Riscos
Ocupacionais
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Prováveis Repercussões
à Saúde
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16.
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Em cantarias e no preparo de cascalho
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Esforço físico; posturas viciosas; acidentes com
instrumentos pérfuro-cortantes; exposição a poeiras minerais, inclusive
sílica
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Afecções músculo-esqueléticas(bursites, tendinites,
dorsalgias, sinovites, tenossinovites); DORT/LER; ferimentos e mutilações;
rinite; asma; pneumoconioses; tuberculose
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17.
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De extração de pedras, areia e argila
(retirada, corte e separação de pedras; uso de instrumentos
contuso-cortantes, transporte e arrumação de pedras)
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Exposição à radiação solar, chuva; exposição à
sílica; levantamento e transporte de peso excessivo; posturas inadequadas e
movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes;
condições sanitárias precárias; corpos estranhos
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Queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer
de pele; desidratação; doenças respiratórias; hipertermia; fadiga física;
dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades
osteomusculares; comprometimento do desenvolvimento psicomotor; ferimentos;
mutilações; parasitores múltiplas e gastroenterites; ferimentos nos olhos
(córnea e esclera)
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18.
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De extração de mármores, granitos, pedras preciosas,
semipreciosas e outros minerais
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Levantamento e transporte de peso excessivo;
acidentes com instrumentos contudentes e pérfuro-cortantes; exposição a
poeiras inorgânicas; acidentes com eletricidade e explosivos; gases
asfixiantes
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Fadiga física; afecções
músculo-esqueléticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites,
tenossinovites); esmagamentos; traumatismos; ferimentos; mutilações;
queimaduras; silicose; bronquite; bronquiolite; rinite; tuberculose;
asma ocupacional; enfisema; fibrose pulmonar; choque elétrico; queimaduras e
mutilações; asfixia
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19.
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Em escavações, subterrâneos, pedreiras, garimpos,
minas em subsolo e a céu aberto
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Esforços físicos intensos; soterramento; exposição a
poeiras inorgânicas e a metais pesados;
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Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites,
dorsalgias, sinovites, tenossinovites); asfixia; anóxia; hipóxia;
esmagamentos; queimaduras; fraturas; silicoses; tuberculose; asma
ocupacional; bronquites; enfisema pulmonar; cânceres; lesões oculares;
contusões; ferimentos; alterações mentais; fadiga e estresse
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20.
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Em locais onde haja livre desprendimento de poeiras
minerais
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Exposição a poeiras inorgânicas
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Pneumoconioses associadas com tuberculose; asma
ocupacional; rinite; silicose; bronquite e bronquiolite
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21.
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Em salinas
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Esforços físicos intensos; levantamento e transporte
manual de peso; movimentos repetitivos; exposição, sem proteção adequada, à
radiação solar, chuva e frio
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Fadiga física; stress; afecções músculo-esqueléticas
(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); DORT/LER;
intermações; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele;
desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas
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Atividade:
Indústria de Transformação
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Prováveis
Riscos Ocupacionais
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Prováveis
Repercussões à Saúde
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22.
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De lixa nas fábricas de chapéu
ou feltro
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Acidentes com máquinas e
instrumentos perigosos; exposição à poeira
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Ferimentos; lacerações; mutilações; asma e bronquite
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23.
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De jateamento em
geral, exceto em processos enclausurados
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Exposição
à poeira mineral
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Silicose; asma;
bronquite; bronquiolite; stress e alterações mentais
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24.
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De douração, prateação,
niquelação, galvanoplastia, anodização de alumínio, banhos metálicos ou com
desprendimento de fumos metálicos
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Exposição a fumos metálicos
(cádmio, alumínio, níquel, cromo, etc), névoas, vapores e soluções ácidas e
cáusticas; exposição a altas temperaturas; umidade
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Intoxicações agudas e crônicas;
asma ocupacional; rinite; faringite; sinusite; bronquite; pneumonia; edema
pulmonar; estomatite ulcerativa crônica; dermatite de contato; neoplasia
maligna dos brônquios e pulmões; ulceração ou necrose do septo nasal;
queimaduras
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25.
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Na operação industrial de
reciclagem de papel, plástico e metal
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Exposição a riscos biológicos
(bactérias, vírus, fungos e parasitas), como contaminantes do material a ser
reciclado, geralmente advindo de coleta de lixo
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Dermatoses ocupacionais;
dermatites de contato; asma; bronquite; viroses; parasitoses; cânceres
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26.
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No preparo de plumas e crinas
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Exposição ao mercúrio e
querosene, além de poeira orgânica
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Transtornos da personalidade e
de comportamento; episódios depressivos; neurastenia; ataxia cerebelosa;
encefalopatia; transtorno extrapiramidal do movimento; gengivite crônica;
estomatite ulcerativa e arritmias cardíacas
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27.
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Na industrialização
do fumo
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Exposição à nicotina
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Intoxicações exógenas; tonturas
e vômitos
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28.
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Na industrialização
de cana de açúcar
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Exposição a poeiras orgânicas
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Bagaçose; asma; bronquite e
pneumonite
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29.
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Em fundições em geral
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Intoxicações; siderose;
saturnismo; beriliose; estanhose; bronquite crônica; bronquite asmática;
bronquite obstrutiva; sinusite; cânceres; ulceração ou necrose do septo
nasal; desidratação e intermação; afecções músculo-esqueléticas (bursites,
tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites)
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30.
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Em tecelagem
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Exposição à poeira de fios e
fibras mistas e sintéticas; exposição a corantes; postura inadequadas e
esforços repetitivos
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Bissinose; bronquite crônica;
bronquite asmática; bronquite obstrutiva; sinusite; fadiga física; DORT/LER
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31.
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No beneficiamento de mármores,
granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros bens minerais
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Esforços físicos intensos;
acidentes com máquinas perigosas e instrumentos pérfuro-cortantes; exposição
a poeiras inorgânicas; acidentes com eletricidade
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Afecções
músculo-esqueléticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites,
tenossinovites); traumatismos; ferimentos; mutilações; silicose; bronquite;
bronquiolite; rinite; tuberculose; asma ocupacional; enfisema; fibrose
pulmonar; choque elétrico
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32.
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Na produção de carvão vegetal
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Exposição à
radiação solar, chuva; contato com amianto; picadas de insetos e animais
peçonhentos; levantamento e transporte de peso excessivo; posturas
inadequadas e movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos
pérfuro-cortantes; queda de toras; exposição à vibração, explosões e
desabamentos; combustão espontânea do carvão; monotonia; estresse da tensão
da vigília do forno; fumaça contendo subprodutos da pirólise e combustão
incompleta: ácido pirolenhoso, alcatrão, metanol, acetona, acetato, monóxido
de carbono, dióxido de carbono e metano
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Queimaduras na pele;
envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias;
hipertemia; reações na pele ou generalizadas; fadiga física; dores musculares
nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades osteomusculares;
comprometimento do desenvolvimento psicomotor; dort/ler; ferimentos; mutilações; traumatismos; lesões
osteomusculares; síndromes vasculares; queimaduras; sofrimento psíquico;
intoxicações agudas e crônicas
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33.
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Em contato com resíduos de
animais deteriorados, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos ou
dejetos de animais
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Exposição a vírus, bactérias,
bacilos, fungos e parasitas
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Tuberculose; carbúnculo;
brucelose; hepatites virais; tétano; psitacose; ornitose; dermatoses
ocupacionais e dermatites de contato
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34.
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Na produção, processamento e
manuseio de explosivos, inflamáveis líquidos, gasosos ou liquefeitos
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Exposição a vapores e gases
tóxicos; risco de incêndios e explosões
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Queimaduras; intoxicações;
rinite; asma ocupacional; dermatoses ocupacionais e dermatites de contato
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35.
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Na fabricação de fogos de
artifícios
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Exposição a incêndios,
explosões, corantes de chamas (cloreto de potássio, antimônio trisulfito) e
poeiras
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Queimaduras; intoxicações;
enfisema crônico e difuso; bronquite e asma ocupacional
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36.
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De direção e operação de
máquinas e equipamentos elétricos de grande porte
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Esforços físicos intensos e
acidentes com sistemas; circuitos e condutores de energia elétrica
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Afecções
músculo-esqueléticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites,
tenossinovites); mutilações; esmagamentos; fraturas; queimaduras; perda
temporária da consciência; carbonização; parada cárdio-respiratória
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37.
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Em curtumes, industrialização
de couros e fabricação de peles e peliças | | |