| Empresas
podem ter mais dificuldades para demitir
Governo quer aderir a duas convenções da Organização
Internacional do Trabalho.
Uma delas acaba com a demissão sem justa causa nas empresas
privadas.
Do G1, com informações do Jornal Nacional
O governo enviou nesta quarta-feira (20) ao Congresso uma mensagem
propondo a aprovação de duas convenções
da Organização Internacional do Trabalho. Uma delas
institui data-base para funcionários públicos. A outra
acaba com a demissão sem justa causa nas empresas privadas.
A OIT
propõe que os países membros concordem com uma convenção
que estabelece o fim da demissão sem justa causa. Em 26 anos,
desde que foi criada, apenas 34 dos 180 países que compõe
a OIT aderiram à convenção. A maioria, subdesenvolvidos.
O governo Lula
quer a adesão do Brasil a essa Convenção, e,
para isso, precisa da autorização do Congresso. Se
isso ocorrer, as empresas terão mais dificuldade para demitir.
Se não houver justa causa, elas terão que explicar
o motivo da demissão por escrito; por exemplo, dificuldades
financeiras. Se o funcionário não concordar, ele pode
recorrer à Justiça do trabalho, num processo que demora
até um ano.
Entenda
a lei
No Brasil, um funcionário pode ser demitido com ou sem justa
causa. A regra existe desde 1943, quando foi criada a CLT - Consolidação
das Leis do Trabalho.
O trabalhador pode perder o emprego por exemplo se roubar ou agredir
o patrão, se abandonar o trabalho. São as justas causas.
Também pode ser demitido sem uma causa considerada "justa",
mas aí ele vai receber aviso prévio, fundo de garantia
e multa de 40% sobre esse valor.
Favoráveis
A adesão do Brasil à convenção da OIT
é uma reivindicação dos sindicalistas.
"Ele obriga o empregador a ter que ter um justo motivo para
demitir o empregado. portanto, para nós, essa abre uma possibilidade
de você construir uma nova relação de trabalho
entre os trabalhadores e o empregador", diz Artur Henrique
da Silva Santos, presidente da Central Única dos Trabalhadores.
A Força Sindical também é a favor, mas quer
mais. "Mesmo quando a demissão for por uma causa justa,
a empresa teria que arcar com as mesmas penalidades criadas para
demissões sem justa causa", diz o presidente da entidade,
Paulo Pereira da Silva.
"Na medida
em que permite demissão, ela pode fazer com que as pessoas
que hoje têm direito aos 40% da multa do fundo de garantia,
poderão perder e por isso temos que tomar cuidado e garantir
isso na aprovação da lei."
Menos
contratações
Já os empresários acreditam que a lei vai aumentar
a burocracia e a insegurança das relações de
trabalho. E tudo isso deve dificultar as contratações,
aumentando o desemprego.
O presidente
da da Federação das Indústrias de São
Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, avalia que a adesão "inibiria
a geração de empregos, inibiria a legalidade àqueles
que trabalham na ilegalidade. O que garante o emprego é o
crescimento econômico".
"Essa convenção
significa, dadas as características do país, um retrocesso.
Como uma economia pode funcionar quando você instala na própria
empresa um clima de conflito permanente?", diz Armando Monteiro,
da CNI.
Para o professor de relações do trabalho, José
Pastore, não é possível segurar uma pessoa
no emprego por força de lei, mas apenas se, de fato, a pessoa
se mostrar necessária. O efeito da nova convenção
pode ser o contrário.
"Provoca
uma certa estagnação do mercado de trabalho. Países
que adotaram essa convenção - e são poucos
, porque a maioria são subdesenvolvidos, enfrentam enormes
dificuldades para inserir pessoas no mercado de trabalho. Acho que
isso acontecerá no Brasil, especialmente com jovens",
diz.
"As empresas,
quando elas têm muita dificuldades para demitir e essas dificuldades
econômicas, sociais e jurídicas, elas relutam em contratar.
Ou seja, quando você fecha a porta de saída você
fecha a porta de entrada".
A mensagem do
governo será analisada primeiro pela Comissão de Relações
Exteriores da Câmara. Depois, pela comissão de trabalho
e pela comissão de constituição e justiça.
Por fim, será votada no plenário da Câmara.
Se aprovada, seguirá para discussão no Senado
Fonte: Portal
G1 - 20/02
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