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Sinsaúde
pede impugnação de ação do MPT de Araraquara
A
diretoria do Sinsaúde Campinas e Região entrou junto ao Conselho
Superior do Ministério Público do Trabalho (MPT) com pedido
de impugnação dos dois Termos de Compromisso de Ajustamento
de Conduta (TAC) celebrados entre o MPT da 15a Região/Araraquara
com o Hospital São Paulo da mesma cidade e a Santa Casa de
Nova Europa. Pelo acordo, patrocinado pelo MPT, os estabelecimentos
de saúde se comprometem, a não exigir de seus empregados uma
jornada superior à prevista em lei, sendo admitido o sistema
12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, desde que amparado
por instrumento de negociação coletiva de trabalho, onde conste
a exclusividade de vínculo empregatício. A unidade do MPT
vai além e insere cláusula na qual os hospitais assumem a
responsabilidade de fiscalizar seus funcionários de forma
a impedir a prática do segundo emprego.
Na
avaliação da diretoria do Sinsaúde é que o documento assinado
é nulo, na medida em impõe condições de trabalho e cláusulas
que dizem respeito não apenas aos empresários da área como
também aos funcionários e ao Sindicato e estes não estavam
representados na audiência.
"Além
disso, a medida é inconstitucional, pois fere o artigo o 1o.
inciso IV, o inciso XIII, do art. 5o. e art. 6o. 5º, parágrafo
VIII que preconiza o livre exercício do trabalho", destaca
o presidente do Sinsaúde, Edison Laércio de Oliveira, lembrando
que pela Constituição Federal, não se pode limitar o número
de empregos dos trabalhadores da saúde.
Outra
crítica a TAC é o fato de não se levar em consideração os
prejuízos que sofrerão aos trabalhadores. "Ninguém trabalha
por esporte. Os trabalhadores precisam dos seus salários para
sustentar suas famílias", lembra Edison, que considera
as duas TACs são discriminatórias aos trabalhadores da saúde,
impondo-lhes condições de trabalho que representam empobrecimento
e sofrimento. Para completar, a gerência do trabalho de Araraquara
atribuiu aos empregadores o poder de fiscalizar os profissionais
da saúde, o que extrapola às suas funções, além de ser ilegal.
E
é com estes argumentos que o Sinsaúde Campinas e Região pede
ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho declare
nulos de pleno direito os Termos assinados em Araraquara.
Fonte: www.sinsaude.org.br
Clique
aqui para ler a ação anulatória (em .doc)
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