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Sinsaúde pede impugnação de ação do MPT de Araraquara

A diretoria do Sinsaúde Campinas e Região entrou junto ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (MPT) com pedido de impugnação dos dois Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrados entre o MPT da 15a Região/Araraquara com o Hospital São Paulo da mesma cidade e a Santa Casa de Nova Europa. Pelo acordo, patrocinado pelo MPT, os estabelecimentos de saúde se comprometem, a não exigir de seus empregados uma jornada superior à prevista em lei, sendo admitido o sistema 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, desde que amparado por instrumento de negociação coletiva de trabalho, onde conste a exclusividade de vínculo empregatício. A unidade do MPT vai além e insere cláusula na qual os hospitais assumem a responsabilidade de fiscalizar seus funcionários de forma a impedir a prática do segundo emprego.

Na avaliação da diretoria do Sinsaúde é que o documento assinado é nulo, na medida em impõe condições de trabalho e cláusulas que dizem respeito não apenas aos empresários da área como também aos funcionários e ao Sindicato e estes não estavam representados na audiência.

"Além disso, a medida é inconstitucional, pois fere o artigo o 1o. inciso IV, o inciso XIII, do art. 5o. e art. 6o. 5º, parágrafo VIII que preconiza o livre exercício do trabalho", destaca o presidente do Sinsaúde, Edison Laércio de Oliveira, lembrando que pela Constituição Federal, não se pode limitar o número de empregos dos trabalhadores da saúde.

Outra crítica a TAC é o fato de não se levar em consideração os prejuízos que sofrerão aos trabalhadores. "Ninguém trabalha por esporte. Os trabalhadores precisam dos seus salários para sustentar suas famílias", lembra Edison, que considera as duas TACs são discriminatórias aos trabalhadores da saúde, impondo-lhes condições de trabalho que representam empobrecimento e sofrimento. Para completar, a gerência do trabalho de Araraquara atribuiu aos empregadores o poder de fiscalizar os profissionais da saúde, o que extrapola às suas funções, além de ser ilegal.

E é com estes argumentos que o Sinsaúde Campinas e Região pede ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho declare nulos de pleno direito os Termos assinados em Araraquara.

Fonte: www.sinsaude.org.br

Clique aqui para ler a ação anulatória (em .doc)