| Governo
propõe o fim das demissões sem justa causa
Para
sindicalistas, mudança levará à extinção da multa rescisória de
40% do FGTS
Nova
regra está incluída em convenção da OIT à qual o governo Lula decidiu
aderir; Congresso Nacional precisa aprovar regulamentação
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo enviou ontem ao Congresso pedido de ratificação de uma
convenção internacional que acaba com a demissão sem justa causa
no mercado de trabalho. Se aprovada, a medida levará um ano para
entrar em vigor e impedirá as empresas de demitir funcionários sem
justificativa. Na avaliação de sindicalistas, isso levará ao fim
da multa rescisória de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço). O Ministério do Trabalho discorda.
A ratificação
da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho)
é um antigo pleito do movimento sindical. O documento internacional
já havia sido assinado pelo Brasil, mas, em 1996, o então presidente
Fernando Henrique Cardoso denunciou a convenção. Ou seja, suspendeu
a adesão do país ao documento.Na
época, a avaliação era que o mecanismo estava engessando as relações
de trabalho, pois o Judiciário interpretava que a norma garantia
estabilidade no emprego.
Ontem,
o governo destacou que a medida tem o objetivo de acabar com as
demissões aleatórias, que não sejam motivadas por faltas graves
ou dificuldades financeiras das empresas. "Isso não significa
que as empresas nunca poderão demitir. Se a empresa tem motivações
consistentes, precisa explicar e discutir com as entidades sindicais",
afirmou o secretário-geral da Presidência da República, Luiz Dulci.
Segundo
ele, a medida deverá frear a elevada rotatividade no mercado de
trabalho brasileiro. No ano passado, 14,3 milhões de pessoas foram
admitidas, e 12,7 milhões, demitidas. "A ratificação é fundamental
não para o trabalhador ter estabilidade no emprego, mas para criar
obstáculos à demissão", afirmou o presidente da CUT (Central
Única dos Trabalhadores), Artur Henrique.
O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva,
o Paulinho (PDT-SP), defendeu a medida, mas alertou: "A ratificação
acaba com a multa do FGTS e vai abrir a porteira para as empresas
poderem demitir os trabalhadores. Temos de ficar atentos, e a multa
tem de continuar". "Precisamos chamar o empresariado para
conversar. É preciso definir um outro tipo de indenização",
disse Henrique.
Multa
O Ministério do Trabalho informou que a ratificação da 158 não
acaba com a multa rescisória, pois isso está fixado na Constituição.
O artigo 7º prevê indenização ao trabalhador demitido na forma definida
em lei complementar. Até sair essa regulamentação -o que até hoje
não ocorreu-, os constituintes decidiram que fica valendo o estabelecido
nas disposições transitórias da Constituição, que é a multa de 40%
do FGTS.
A Folha
apurou, no entanto, que o Trabalho avalia que a ratificação da 158
abrirá caminho para a regulamentação do artigo 7º. Na prática, seria
o fim da multa de 40%, mas haveria a substituição por outro tipo
de indenização. Para o professor de direito do trabalho da USP Otávio
Pinto e Silva, essa é a tendência natural da ratificação. "A
simples ratificação não acaba com a multa, mas dá um novo tratamento
para as demissões. Com isso, será necessário estabelecer um novo
procedimento para as dispensas e qual as indenizações nesses casos",
explicou.
Já a
professora da PUC/SP Fabíola Marques acha que a interpretação de
que a Convenção 158 acaba com a multa é "muito exagerada".
Para ela, depois de ratificada, a norma internacional passa a ter
o poder de uma lei ordinária, revogando os dispositivos legais existentes
que sejam divergentes. "Mas essa revogação ocorre apenas para
beneficiar o trabalhador", declarou.
A Convenção 158 já foi assinada por 34 dos 180 países-membros da
OIT, entre eles, França, Portugal, Espanha, Austrália, Finlândia
e Venezuela. Entre os motivos considerados injustificados para demissão,
estão: questões políticas, vínculo sindical, gravidez, raça e sexo.
Além
da 158, o governo encaminhou ao Congresso o pedido de ratificação
da Convenção 151, que garante o direito de negociação coletiva para
os servidores públicos.
Fonte:
Jornal Folha de São Paulo
DATA: 15 de
fevereiro de 2008
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