|
Atenção
trabalhador: por lei você pode receber a primeira parcela
do 13º junto com as férias!
A primeira
parcela do décimo terceiro salário pode ser recebida juntamente
com as férias do trabalhador. Este beneficio está previsto
na Lei 4090/62, 4749/65.
Em seu artigo segundo,a lei
diz: "O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado,
sempre que este o requerer no mês de janeiro do corrente ano."
O Decreto
57.155/65, que regulamentou a Lei 4090/65, acrescenta em seu
artigo quarto: "o adiantamento será pago ao ensejo das férias
do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro
do correspondente ano"
O adiantamento aqui se refere
à primeira parcela do décimo terceiro. O requerimento deve
ser feito por escrito em duas vias e protocolado na empresa,
e só é bom para o trabalhador desde que as férias sejam concedidas
antes de 30 de novembro, data limite para o pagamento da primeira
parcela.
Segue o modelo de requerimento
em .doc. Basta clicar aqui e preencher!
|