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Centrais sindicais levaram discussão importante ao TST

Um grupo de dirigentes das principais centrais sindicais do País - União Geral dos Trabalhadores (UGT), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Força Sindical, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) e Central Única dos Trabalhadores (CUT) -, acompanhado do ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, esteve no último dia 16 de outubro no Tribunal Superior do Trabalho para manifestar sua preocupação quanto à não-exigência da cobrança na contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. O Sindicato da Saúde e Região (Sinsaúde) esteve representado pelo presidente Edison Laércio de Oliveira, também presidente da Federação da Saúde.

As entidades fizeram apelos em favor da legalidade da cobrança das contribuições assistenciais extensivas a todos os trabalhadores que tenham representação sindical. Um dos argumentos é o de que os acordos coletivos firmados pelos sindicatos beneficiam todos os trabalhadores sem distinção entre os associados e não-associados.

Os sindicalistas e o ministro do trabalho foram recebidos pelo presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, pelo procurador-geral do trabalho, Otávio Brito Lopes, e por vários ministros do Tribunal. O primeiro a se manifestar no encontro foi o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirmando que muitas entidades sindicais correm o risco de desaparecer caso fiquem sem o direito de cobrar dos trabalhadores as contribuições assistenciais. Nas exposições, os dirigentes afirmaram que a limitação da cobrança da taxa aos associados causa a “asfixia financeira” das entidades, pois se trata do mais importante sistema de financiamento dos sindicatos.

As centrais sindicais pediram que o TST estude a possibilidade de revisão do Precedente Normativo nº 119 (que determina que o desconto de contribuições confederativa, assistencial e similares não pode ser exigido de empregados não sindicalizados), da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). O ministro Rider Nogueira de Brito disse que a jurisprudência formada pelo Tribunal tomou como base abusos nas cobranças promovidas indevidamente pelos sindicatos. Ele encerrou a reunião, destacando que as propostas apresentadas pelos sindicalistas serão avaliadas pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, que tem a competência de propor a revisão de súmulas e precedentes do Tribunal. Nogueira de Brito ainda completou: “O juiz que não for permeável a argumentos não deve ser juiz. Reafirmo que o TST é a casa dos trabalhadores e aqui debatemos com seriedade seus anseios, ainda que não possamos atender a todos”.