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Centrais
sindicais levaram discussão importante ao TST
Um
grupo de dirigentes das principais centrais sindicais do País
- União Geral dos Trabalhadores (UGT), Nova Central Sindical
de Trabalhadores (NCST), Força Sindical, Central Geral dos
Trabalhadores do Brasil (CGTB) e Central Única dos Trabalhadores
(CUT) -, acompanhado do ministro de Estado do Trabalho e Emprego,
Carlos Lupi, esteve no último dia 16 de outubro no Tribunal
Superior do Trabalho para manifestar sua preocupação quanto
à não-exigência da cobrança na contribuição assistencial de
trabalhadores não sindicalizados. O Sindicato da Saúde e Região
(Sinsaúde) esteve representado pelo presidente Edison Laércio
de Oliveira, também presidente da Federação da Saúde.
As
entidades fizeram apelos em favor da legalidade da cobrança
das contribuições assistenciais extensivas a todos os trabalhadores
que tenham representação sindical. Um dos argumentos é o de
que os acordos coletivos firmados pelos sindicatos beneficiam
todos os trabalhadores sem distinção entre os associados e
não-associados.
Os
sindicalistas e o ministro do trabalho foram recebidos pelo
presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, pelo
procurador-geral do trabalho, Otávio Brito Lopes, e por vários
ministros do Tribunal. O primeiro a se manifestar no encontro
foi o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirmando
que muitas entidades sindicais correm o risco de desaparecer
caso fiquem sem o direito de cobrar dos trabalhadores as contribuições
assistenciais. Nas exposições, os dirigentes afirmaram que
a limitação da cobrança da taxa aos associados causa a “asfixia
financeira” das entidades, pois se trata do mais importante
sistema de financiamento dos sindicatos.
As
centrais sindicais pediram que o TST estude a possibilidade
de revisão do Precedente Normativo nº 119 (que determina que
o desconto de contribuições confederativa, assistencial e
similares não pode ser exigido de empregados não sindicalizados),
da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). O ministro
Rider Nogueira de Brito disse que a jurisprudência formada
pelo Tribunal tomou como base abusos nas cobranças promovidas
indevidamente pelos sindicatos. Ele encerrou a reunião, destacando
que as propostas apresentadas pelos sindicalistas serão avaliadas
pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do
TST, que tem a competência de propor a revisão de súmulas
e precedentes do Tribunal. Nogueira de Brito ainda completou:
“O juiz que não for permeável a argumentos não deve ser juiz.
Reafirmo que o TST é a casa dos trabalhadores e aqui debatemos
com seriedade seus anseios, ainda que não possamos atender
a todos”.
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