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COMUNICADO
Suas
contas: saiba quando e onde pedir em SP nota fiscal para abater
IPVA
Desde
o primeiro dia deste mês, os consumidores do Estado de São
Paulo que solicitarem a nota fiscal de suas compras terão
a devolução de até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) recolhido pelos estabelecimentos comerciais.
Os
restaurantes são os únicos inclusos no programa até agora.
No próximo mês, padarias, bares e lanchonetes também serão
cadastrados. Em dezembro, será a vez dos comércios relacionados
à saúde, ao esporte e ao lazer, como agências de viagens e
lojas de artigos esportivos.
Confira
o cronograma completo:
Outubro/2007
Restaurantes
Novembro/2007
Padarias, bares e lanchonetes
Dezembro/2007
Saúde, Esporte e Lazer
Janeiro/2008
Automóveis, motocicletas, combustíveis e barcos
Fevereiro/2008
Materiais de construção
Março/2008
Produtos para casa e escritório
Abril/2008
Produtos alimentícios e farmacêuticos
Maio/2008
Roupas, calçados e acessórios
Regras
Segundo o programa da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve
solicitar a nota e fornecer o CPF ou CNPJ da empresa, para
ter direito à restituição dos créditos, após o estabelecimento
comercial pagar o ICMS devido.
O
consumidor poderá acumular os créditos obtidos e usá-los para
abater o custo do IPVA (Imposto de Veículos Automotores),
ou pedir que eles sejam depositados na conta-corrente ou poupança,
creditados no cartão de crédito ou transferidos para outra
pessoa.
O
próprio cidadão terá de indicar à Secretária da Fazenda, por
meio do site na internet (www.fazenda.sp.gov.br), como e onde
ele quer utilizar o seu crédito. Para isso, basta cadastrar
uma senha e consultar os valores pendentes e liberados. No
mesmo site é possível ter mais informações sobre o projeto.
Para
as compras efetuadas de janeiro a julho, o crédito poderá
ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as
compras realizadas de julho a dezembro, em abril do ano seguinte.
Entre os principais objetivos do programa, está a redução
da carga tributária individual e da concorrência desleal,
por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos
ilegais.
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