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COMUNICADO

Suas contas: saiba quando e onde pedir em SP nota fiscal para abater IPVA

Desde o primeiro dia deste mês, os consumidores do Estado de São Paulo que solicitarem a nota fiscal de suas compras terão a devolução de até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelos estabelecimentos comerciais.

Os restaurantes são os únicos inclusos no programa até agora. No próximo mês, padarias, bares e lanchonetes também serão cadastrados. Em dezembro, será a vez dos comércios relacionados à saúde, ao esporte e ao lazer, como agências de viagens e lojas de artigos esportivos.

Confira o cronograma completo:

Outubro/2007 Restaurantes

Novembro/2007 Padarias, bares e lanchonetes

Dezembro/2007 Saúde, Esporte e Lazer

Janeiro/2008 Automóveis, motocicletas, combustíveis e barcos

Fevereiro/2008 Materiais de construção

Março/2008 Produtos para casa e escritório

Abril/2008 Produtos alimentícios e farmacêuticos

Maio/2008 Roupas, calçados e acessórios

 

Regras
Segundo o programa da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve solicitar a nota e fornecer o CPF ou CNPJ da empresa, para ter direito à restituição dos créditos, após o estabelecimento comercial pagar o ICMS devido.

O consumidor poderá acumular os créditos obtidos e usá-los para abater o custo do IPVA (Imposto de Veículos Automotores), ou pedir que eles sejam depositados na conta-corrente ou poupança, creditados no cartão de crédito ou transferidos para outra pessoa.

O próprio cidadão terá de indicar à Secretária da Fazenda, por meio do site na internet (www.fazenda.sp.gov.br), como e onde ele quer utilizar o seu crédito. Para isso, basta cadastrar uma senha e consultar os valores pendentes e liberados. No mesmo site é possível ter mais informações sobre o projeto.

Para as compras efetuadas de janeiro a julho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, em abril do ano seguinte. Entre os principais objetivos do programa, está a redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais.