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Gestão da Saúde do Trabalhador vai para Secretaria de Vigilância em Saúde 

A Portaria GM/MS nº 1.956 de 14 de agosto de 2007, publicada no Diário

Oficial da União desta quarta-feira (15), autoriza que a gestão e a

coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador no âmbito do

Ministério da Saúde sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde.

 

Com a mudança, a Área Técnica de Saúde do Trabalhador sairá do Departamento

de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde para

trabalhar com as competências do Ministério da Saúde relativas às ações de

Saúde do Trabalhador, conforme dispõe a Lei Orgânica da Saúde.

 

Em seu artigo 6º, parágrafo 3º, a saúde do trabalhador é descrita como um

conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância

epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos

trabalhadores, bem como à recuperação e reabilitação da saúde dos

trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de

trabalho.

 

Para o coordenador da área, Marco Pérez , na Secretaria de Vigilância em

Saúde a Área Técnica de Saúde do Trabalhador vai lidar com os impactos que o

trabalho traz para a saúde das populações. O objetivo é contribuir para que

os modelos de desenvolvimento sejam sustentáveis sob o ponto de vista da

Saúde Pública.

 

De acordo com a Portaria, caberá à Secretaria Executiva, juntamente com a

Secretaria de Atenção à Saúde e a Secretaria de Vigilância em Saúde, adotar

todas as providências necessárias para a transição, bem como das atividades

decorrentes.

 

A partir de sexta-feira (17), a Área Técnica de Saúde do Trabalhador já

estará funcionando no Setor Comercial Sul (Quadra 04, Bloco A, Ed.

Principal, 5° andar, CEP 70304-000, Brasília - DF). O telefone de contato é

(61) 3213-8487 e o e-mail é cosat@saude.gov.br <mailto:cosat@saude.gov.br>.

 

Confira a íntegra da Portaria:

 

Ministério da Saúde

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 1.956, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre a coordenação das ações relativas à saúde do trabalhador no

âmbito do Ministério da Saúde.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando a Lei Federal n° 8.080/90, que insere a Saúde do Trabalhador

como campo de atuação do Sistema Único de Saúde e estabelece o que se

entende por vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e por saúde do

trabalhador;

 

Considerando o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.974, de 2006, que

estabelece as competências da Secretária de Vigilância em Saúde - (SVS);

 

Considerando a Portaria n° 2.123/GM, de 2004, que aprova os regimentos

internos dos órgãos do Ministério da Saúde, sendo que à Coordenação-Geral de

Vigilância Ambiental, é subordinada a Secretaria de Vigilância em Saúde,

unidade responsável por coordenar o Sistema de Vigilância Ambiental em

Saúde, inclusive ambiente de trabalho; e

 

Considerando as concepções de estruturas organizacionais e modelos de gestão

voltados para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas

governamentais e a conseqüente necessidade de estruturação do programa de

Saúde do Trabalhador, resolve:

 

 

Art. 1° Determinar que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador no âmbito do Ministério da Saúde seja exercida pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS).

 

Art. 2° Estabelecer que a Secretaria-Executiva, juntamente com a Secretaria

de Atenção à Saúde e a Secretaria de Vigilância em Saúde adote todas as

providências necessárias para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria,

bem como das atividades pela decorrentes.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saude