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Gestão da Saúde do Trabalhador
vai para Secretaria de Vigilância em Saúde
A Portaria
GM/MS nº 1.956 de 14 de agosto de 2007, publicada no Diário
Oficial
da União desta quarta-feira (15), autoriza que a gestão e
a
coordenação
das ações relativas à Saúde do Trabalhador no âmbito do
Ministério
da Saúde sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em
Saúde.
Com a
mudança, a Área Técnica de Saúde do Trabalhador sairá do Departamento
de Ações
Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde
para
trabalhar
com as competências do Ministério da Saúde relativas às ações
de
Saúde
do Trabalhador, conforme dispõe a Lei Orgânica da Saúde.
Em seu
artigo 6º, parágrafo 3º, a saúde do trabalhador é descrita
como um
conjunto
de atividades que se destina, através das ações de vigilância
epidemiológica
e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos
trabalhadores,
bem como à recuperação e reabilitação da saúde dos
trabalhadores
submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de
trabalho.
Para o
coordenador da área, Marco Pérez , na Secretaria de Vigilância
em
Saúde
a Área Técnica de Saúde do Trabalhador vai lidar com os impactos
que o
trabalho
traz para a saúde das populações. O objetivo é contribuir
para que
os modelos
de desenvolvimento sejam sustentáveis sob o ponto de vista
da
Saúde
Pública.
De acordo
com a Portaria, caberá à Secretaria Executiva, juntamente
com a
Secretaria
de Atenção à Saúde e a Secretaria de Vigilância em Saúde,
adotar
todas
as providências necessárias para a transição, bem como das
atividades
decorrentes.
A partir
de sexta-feira (17), a Área Técnica de Saúde do Trabalhador
já
estará
funcionando no Setor Comercial Sul (Quadra 04, Bloco A, Ed.
Principal,
5° andar, CEP 70304-000, Brasília - DF). O telefone de contato
é
(61) 3213-8487
e o e-mail é cosat@saude.gov.br <mailto:cosat@saude.gov.br>.
Confira
a íntegra da Portaria:
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.956, DE 14 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre a coordenação das ações relativas à saúde do trabalhador
no
âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei Federal n° 8.080/90, que insere a Saúde do Trabalhador
como campo de atuação do Sistema Único de Saúde e estabelece o que
se
entende por vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e por
saúde do
trabalhador;
Considerando o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.974, de 2006,
que
estabelece as competências da Secretária de Vigilância em Saúde -
(SVS);
Considerando a Portaria n° 2.123/GM, de 2004, que aprova os regimentos
internos dos órgãos do Ministério da Saúde, sendo que à Coordenação-Geral
de
Vigilância Ambiental, é subordinada a Secretaria de Vigilância em
Saúde,
unidade responsável por coordenar o Sistema de Vigilância Ambiental
em
Saúde, inclusive ambiente de trabalho; e
Considerando as concepções de estruturas organizacionais e modelos
de gestão
voltados para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos
programas
governamentais e a conseqüente necessidade de estruturação do programa
de
Saúde do Trabalhador, resolve:
Art. 1° Determinar que a gestão e a coordenação das ações relativas
à Saúde do Trabalhador no âmbito do Ministério da Saúde seja
exercida pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS).
Art. 2° Estabelecer que a Secretaria-Executiva, juntamente com a
Secretaria
de Atenção à Saúde e a Secretaria de Vigilância em Saúde adote todas
as
providências necessárias para o fiel cumprimento do disposto nesta
Portaria,
bem como das atividades pela decorrentes.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saude
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