AGENDA
HISTÓRICO
ATAS E DOCUMENTOS
ATUALIDADES
FOTOS E RECORTES
BATE-PAPO
COLÔNIA
NR 32
SINDICATOS AFILIADOS
SAÚDE & LUTA
SALA DE IMPRENSA
LINKS
CONTATO

Resolução do COFEN acaba com Inscrição Provisória ao Auxiliar de Enfermagem

O COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) publicou, no Diário Oficial de 17 de maio de 2007, a Resolução Nº 317/2007. Ela revoga a Resolução Nº 273/2003, que regula a concessão de Inscrição Provisória ao Auxiliar de Enfermagem.

Isto significa, na prática, que os auxiliares de enfermagem não precisam, necessariamente, fazer o curso de Técnico de Enfermagem, ou mesmo o curso de graduação em Enfermagem. Ele pode continuar como auxiliar. "Não é o ideal, mas é uma boa oportunidade para o trabalhador da saúde", afirma Pedro Tolentino, diretor de Comunicação da Federação dos Trabalhadores da Saúde.

As duas resoluções podem ser conferidas na íntegra nos links abaixo.

RESOLUÇÃO COFEN Nº 314/2007
Revoga a Resolução COFEN nº 276/2003

RESOLUÇÃO COFEN Nº 273/2003
Revogada pela Resolução COFEN Nº 314/2007