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Resolução
do COFEN acaba com Inscrição Provisória
ao Auxiliar de Enfermagem
O
COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) publicou, no Diário
Oficial de 17 de maio de 2007, a Resolução Nº
317/2007. Ela revoga a Resolução Nº 273/2003,
que regula a concessão de Inscrição Provisória
ao Auxiliar de Enfermagem.
Isto
significa, na prática, que os auxiliares de enfermagem
não precisam, necessariamente, fazer o curso de Técnico
de Enfermagem, ou mesmo o curso de graduação
em Enfermagem. Ele pode continuar como auxiliar. "Não
é o ideal, mas é uma boa oportunidade para o
trabalhador da saúde", afirma Pedro Tolentino,
diretor de Comunicação da Federação
dos Trabalhadores da Saúde.
As
duas resoluções podem ser conferidas na íntegra
nos links abaixo.
RESOLUÇÃO
COFEN Nº 314/2007
Revoga a Resolução COFEN nº 276/2003
RESOLUÇÃO
COFEN Nº 273/2003
Revogada pela Resolução COFEN Nº 314/2007
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