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Manifestação
contra a Emenda 3 da Super-Receita
No dia 10 de abril o país pode ver
uma das maiores manifestações de trabalhadores da sua história.
Esta é a data indicativa da greve geral pela manutenção do
veto presidencial a Emenda 3 da Super-Receita. A decisão foi
tomada nesta terça-feira, em plenária que reuniu cerca de
um mil sindicalistas ligados às centrais sindicais CUT, CGT.
Força, CGTB, SDS, CAT e Nova Central.
O
presidente da Federação dos Trabalhadores da Saúde e do Sinsaúde
Campinas e Região, Edison Laércio de Oliveira, esteve presente
na mobilização. Ele destaca que esta é a primeira vez que
o movimento sindical se mobiliza para manter um veto do presidente
da República, indo contra a posição do Congresso Nacional
que quer derrubar o veto. “Entendemos que a Emenda 3 precariza
as relações do trabalho e de forma organizada, todas as centrais
vão trabalhar para manter o veto presidencial”, observa ele.
A
reunião dos sindicalistas definiu ainda a organização de visitas
aos parlamentares para que seja esclarecida a posição das
Centrais. Nas bases, os sindicatos deverão promover mobilizações
junto aos trabalhadores preparando a paralisação, caso o Congresso
não reveja sua posição contrária ao veto. “Se necessário convocamos
os profissionais da saúde para a greve. Precisamos estar atentos
a qualquer medida que vá contra os interesses e direitos conquistados
pelos trabalhadores brasileiros”, destaca Edison.
Tentando
contornar a situação, o governo encaminhou novo projeto ao
Congresso e que também desagradou o movimento sindical. “É
um protótipo de projeto que atende a meia dúzia de empresários.
Queremos uma conversa séria e respeitosa”, conclui Edison
de Oliveira. Saiba mais sobre o novo projeto e a Emenda 3
(Fonte:
Jornal O Estado de SP)
Um
projeto autoritário
O governo conseguiu ir além das previsões pessimistas, mandando
ao Congresso Nacional um projeto de lei que amplia os poderes
já excessivos da Receita Federal. Os brasileiros poderão assistir
a um festival de arbitrariedades, se o projeto for convertido
em lei, pois o Fisco terá a prerrogativa de atropelar contratos
e de multar e cobrar impostos segundo o critério de seus fiscais
e delegados. A aprovação porá “uma bomba atômica nas mãos
dos fiscais da Receita, capaz de destruir qualquer negociação”,
disse o presidente da Comissão de Direito Constitucional da
OAB-SP, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral.
O
envio desse projeto é um desdobramento da polêmica em torno
da situação dos prestadores de serviços constituídos como
pessoas jurídicas. Senadores e deputados incluíram no projeto
da Super-Receita, aprovado recentemente, um dispositivo que
proibia os auditores fiscais de multar e até desconstituir
as empresas, se julgassem que o contrato de prestação de serviços
apenas disfarçava uma relação de emprego. Por aquela emenda
- de número 3 -, só a Justiça do Trabalho poderia interferir
no contrato e nas operações do profissional constituído como
pessoa jurídica.
Pressionado
pelos ministros do Trabalho e da Fazenda e por dirigentes
sindicais, o presidente da República vetou a Emenda 3. Como
compensação, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, prometeu
mandar ao Congresso um projeto de lei sobre o assunto. Pelo
que foi anunciado, o fiscal, em caso de suspeita, deveria
remeter o assunto ao delegado regional da Receita, que decidiria
o assunto. A solução foi considerada ruim pelos defensores
da Emenda 3. A única mudança, segundo argumentaram, consistia
na transferência da decisão para o delegado regional. De toda
forma, um agente da Receita manteria a prerrogativa de interferir
num contrato firmado livremente entre duas empresas.
O projeto afinal enviado ao Congresso na quinta-feira é pior
do que aquele anunciado, dias antes, pelo ministro da Fazenda.
Atribui ao Fisco o poder de intervir não só nos contratos
de pequenas empresas prestadoras de serviços, mas também nas
atividades de empresas de todos os tipos, sob o pretexto de
evitar elisão fiscal.
Ao
produzir esse texto, o Ministério da Fazenda tentou regulamentar
um polêmico artigo introduzido no Código Tributário pela Lei
Complementar nº 104, de 2001. A primeira tentativa de regulamentação
ocorreu em 2002, por meio da Medida Provisória (MP) nº 66.
O Congresso derrubou os artigos que foram considerados mais
lesivos aos direitos dos contribuintes e o assunto permaneceu
aberto.
Pelo novo projeto, a autoridade administrativa poderá desconsiderar,
para fins tributários, “os atos ou negócios jurídicos praticados
com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador
de tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação
tributária”. O auditor fiscal notificará o contribuinte e
este disporá de 30 dias para apresentar sua defesa. Se for
considerada insatisfatória, o agente fiscal encaminhará representação
à autoridade administrativa. Esta julgará os fatos apresentados
pelos dois lados e tomará a decisão. Esse funcionário não
só agirá como juiz, mas ainda terá a faculdade especialíssima
de proceder como parte interessada e instância julgadora.
O
projeto é uma cópia parcial e malfeita de artigos da MP 66,
disse o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel,
autor daquela malsucedida tentativa de regulamentar os procedimentos
de combate ao chamado planejamento tributário.
Os
congressistas interessados em defender os direitos dos contribuintes
e a liberdade de contrato têm agora diante de si duas tarefas.
Uma delas é derrubar o veto presidencial à Emenda 3. Poderão
fazê-lo sem dificuldade, por maioria absoluta, em votação
secreta, a menos que uma parte dos que apoiaram a emenda agora
resolva ceder ao governo. A segunda é rejeitar o novo projeto
de lei, que atribui à Receita poderes incompatíveis com a
ordem institucional.
Se
assim procederem, defenderão não somente liberdades públicas
e interesses privados de profissionais e empresas. Acima de
tudo, combaterão a arbitrariedade e reafirmarão algumas das
condições indispensáveis ao bom funcionamento de um regime
democrático.
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