MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

 

PORTARIA Nº 02, DE 18 DE JANEIRO DE 2007

(DOU de 23/01/07 – Seção 2)

"Constitui a Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR-32"

 

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no item 32.11.3 da Norma Regulamentadora nº 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde, aprovada pela Portaria GM nº 485 de 11 de novembro de 2005, resolvem:

Art. 1º - Constituir a Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR-32 – CTPN NR-32 – com o objetivo de acompanhar a implementação e propor adequações necessárias ao aperfeiçoamento da Norma Regulamentadora nº 32.

                                             Art. 2º - A CTPN NR-32 será composta pelos seguintes representantes:

I. Representantes do Governo

a) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT
Noeli Martins

Antônio Carlos Ribeiro Filho

Mário Bonciani

b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO
Érika Lui Reinhardt
c) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

Luiz Carlos da Fonseca e Silva

II) Representantes dos Empregadores
a) Confederação Nacional da Indústria - CNI
Mauro Daffre

b) Confederação Nacional do Comércio - CNC
Paulo Mário Fernandes de Oliveira

c) Confederação Nacional da Indústria - CNF
Mário Hélio Souza Ramos

d) Confederação Nacional do Comércio - CNA
Luis Sérgio Soares Mamari

e) Confederação Nacional do Comércio - CNT
Alexandre Frederico de Marca

III) Representantes dos Trabalhadores
a) Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT
Joel Pereira Félix

Pedro Tolentino
b) Central Única dos Trabalhadores - CUT
Maria Aparecida Godói de Faria

Aizenaque Grimaldi de Carvalho
c) Força Sindical – FS

Maria Nerci Ribeiro Oliveira da Costa

 

Art. 3º - A coordenação da Comissão será exercida por membro indicado pela Secretária de Inspeção do Trabalho.

                                             Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

 

 

 

RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho