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SP: MPT Garante eleição no sindicato dos empregados na saúde
Mandato da atual diretoria expirou em outubro de 1987 e, de lá para cá, nunca foram realizadas eleições

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo, representado pela procuradora Milena Cristina Costa, e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (Sindaudesp), na pessoa de seu presidente José Lião de Almeida, fecharam acordo judicial para a realização de eleições sindicais até o dia 26 de janeiro de 2007. O acordo foi homologado pela 59ª Vara do Trabalho de São Paulo no último dia 10 de novembro (sexta-feira).

As últimas eleições no Sindaudesp ocorreram em agosto de 1984 e o mandato do presidente Lião de Almeida deveria ter-se encerrado em outubro de 1987. Mas devido a um impasse em relação à data de inscrição de uma das chapas na ocasião, ele acabou perpetuando-se na presidência.

Diante dessa situação, o MPT, em junho deste ano, ajuizou ação civil pública contra o sindicato e seu presidente para que fosse aberto processo eleitoral. Segundo Milena Cristina Costa, a conduta da eterna diretoria do Sindaudesp afronta a liberdade sindical da categoria.

Pelo acordo judicial, o sindicato terá de dar ampla publicidade às eleições, mediante a publicação dos respectivos editais em jornal de grande circulação e no informativo mensal da entidade, assim como deverá afixar cópias do edital em todas as suas dependências. Terá também de dar o prazo de 10 dias, a contar da publicação dos editais convocatórios, para registro das chapas interessadas em participar do processo eleitoral.

Após a realização das eleições, o sindicato terá 30 dias para apresentar ao MPT relatório com as seguintes informações: número de chapas inscritas e a relação nominal de seus componentes; resultado da apuração dos votos; atas de reuniões referentes ao processo eleitoral; e cópia dos requerimentos dirigidos à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) referentes à realização das eleições.

Se os termos do acordo forem descumpridos, o sindicato e seu presidente, solidariamente, arcarão com multas diárias de, no mínimo, R$ 10 mil, que serão revertidas em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: Assessoria de Comunicação da PRT da 2ª Região