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SP:
MPT Garante eleição no sindicato dos empregados
na saúde
Mandato
da atual diretoria expirou em outubro de 1987 e, de lá
para cá, nunca foram realizadas eleições
O Ministério Público do Trabalho
(MPT) em São Paulo, representado pela procuradora Milena Cristina
Costa, e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de
Serviços de Saúde de São Paulo (Sindaudesp), na pessoa de
seu presidente José Lião de Almeida, fecharam acordo judicial
para a realização de eleições sindicais até o dia 26 de janeiro
de 2007. O acordo foi homologado pela 59ª Vara do Trabalho
de São Paulo no último dia 10 de novembro (sexta-feira).
As últimas eleições no Sindaudesp
ocorreram em agosto de 1984 e o mandato do presidente Lião
de Almeida deveria ter-se encerrado em outubro de 1987. Mas
devido a um impasse em relação à data de inscrição de uma
das chapas na ocasião, ele acabou perpetuando-se na presidência.
Diante dessa situação, o MPT,
em junho deste ano, ajuizou ação civil pública contra o sindicato
e seu presidente para que fosse aberto processo eleitoral.
Segundo Milena Cristina Costa, a conduta da eterna diretoria
do Sindaudesp afronta a liberdade sindical da categoria.
Pelo acordo judicial, o sindicato
terá de dar ampla publicidade às eleições, mediante a publicação
dos respectivos editais em jornal de grande circulação e no
informativo mensal da entidade, assim como deverá afixar cópias
do edital em todas as suas dependências. Terá também de dar
o prazo de 10 dias, a contar da publicação dos editais convocatórios,
para registro das chapas interessadas em participar do processo
eleitoral.
Após a realização das eleições,
o sindicato terá 30 dias para apresentar ao MPT relatório
com as seguintes informações: número de chapas inscritas e
a relação nominal de seus componentes; resultado da apuração
dos votos; atas de reuniões referentes ao processo eleitoral;
e cópia dos requerimentos dirigidos à Delegacia Regional do
Trabalho (DRT) referentes à realização das eleições.
Se os termos do acordo forem
descumpridos, o sindicato e seu presidente, solidariamente,
arcarão com multas diárias de, no mínimo, R$ 10 mil, que serão
revertidas em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: Assessoria de
Comunicação da PRT da 2ª Região
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