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Previdência Social: há o que fazer

É preciso que alguns aspectos sejam lembrados e discutidos, pois permeiam o cotidiano dos trabalhadores segurados de forma extremamente negativa No dia 14 de abril de 2003, o CEREST/SP, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região entregaram o documento intitulado "Carta Pública ao Senhor Ministro da Previdência e Assistência Social" ao então superintendente do INSS de São Paulo, Carlos Eduardo Gabas, para que ele fizesse chegar às mãos do então Ministro Ricardo Berzoini.

Numa rara oportunidade, a Previdência Social abria suas portas para aproximadamente 300 pessoas, na sua maioria insatisfeitas com os problemas crônicos da instituição.

A reunião foi organizada pela Coordenação dos Institutos de Pesquisa, CEREST/SP, Superintendência do INSS-SP e Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região (SEEB/SP). A Carta lembrava que em São Paulo, em 05 de agosto de 1994, ocorrera um grande ato pela Ética na Saúde dos Trabalhadores, no Largo São Francisco, organizado por entidades sindicais, profissionais dos serviços públicos, universidades, associações de portadores de doenças ocupacionais e pelo Ministério Público, ressaltando condutas dos setores pericial e administrativo que eram um castigo adicional aos pacientes segurados da Previdência Social.

O documento listava alguns problemas que afetavam profundamente a atenção ao usuário, entre eles, condutas periciais e administrativas determinadas por ordens de serviço que contrariavam a legislação, como as normas técnicas de LER/DORT, PAIR, Benzenismo e Intoxicação por Chumbo, além do aval ao discurso das empresas de que as CAT deveriam ser emitidas apenas após a comprovação diagnóstica da doença ocupacional.

A Carta questionava ainda o conceito introduzido nessas ordens de serviço impondo ao trabalhador adoecido, que pleiteava benefício acidentário, dificuldades adicionais para comprovar a existência da relação entre a doença que o acometia e a atividade/ tarefa específica, negando, em princípio, o benefício acidentário ao trabalhador desempregado. O documento também expunha a situação contraditória do convênio INSS-empresa (convênio Prisma), no qual o INSS credenciava peritos que atuavam no interior das empresas e se utilizavam dos médicos credenciados pelas empresas, gerando confusões deletérias entre o poder público e os interesses privados.

Por fim, o documento solicitava, entre outras questões, a extinção do convênio do INSS com as empresas (convênio Prisma), a abertura do banco de dados e sistema de informação da Previdência Social de acidentes e doenças, bem como de benefícios solicitados e concedidos; a revogação das normas técnicas que instituíam conceitos e condutas ilegais; aplicação de multas nos casos previstos na lei 8.213/91, entre os quais, empresas que não cumpriam normas de segurança e higiene do trabalho (parágrafo 2º do artigo 19) e não emissão de CAT (artigo 22); propositura das ações regressivas previstas na lei 8.213/91; circular de informações aos setores pericial e administrativo sobre aspectos levantados neste documento e em outros tantos, de reafirmação sobre o determinado em lei, para que as informações prestadas aos trabalhadores fossem corretas e os procedimentos administrativos e periciais fossem baseados na legislação vigente; processo de discussão nas agências sobre o tratamento respeitoso aos pacientes; aprimoramento dos mecanismos de controle da sociedade sobre atos periciais e administrativos do INSS. A lei 8.213/91 prevê o Conselho Nacional, Estaduais e Municipais da Previdência Social.

Questões pendentes Não há dúvidas de que nos últimos três anos muitas mudanças ocorreram no Ministério da Previdência Social. Os segurados podem requerer benefício por incapacidade e agendar perícia pela internet, sem enfrentar filas. A Pasta participou ativamente da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, em 2005, processo que em suas etapas municipais, regionais, estaduais e nacional envolveu 100 mil pessoas no país. E propostas importantes, gestadas no seio da Previdência e aprovadas pela Conferência foram objeto da Medida Provisória 316, à espera de um decreto presidencial que introduza alterações no Decreto 3.048/99, para ser implementada (veja os Informativos 12, 13 e 14 do CEREST/SP).

São o Fator Acidentário Previdenciário (FAP) e o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE). Há um esforço institucional para que os Conselhos de Previdência passem a ser um espaço de discussão e aprimoramento dos serviços prestados. No entanto, é preciso que alguns aspectos sejam lembrados e discutidos, pois permeiam o cotidiano dos trabalhadores segurados de forma extremamente negativa.

Alguns deles:

· Os peritos do INSS continuam negando benefícios a trabalhadores claramente incapacitados para o trabalho, sem justificativas que se contraponham aos relatórios dos médicos assistentes. A avaliação da qualidade das perícias médicas deveria levar em conta este aspecto.

· Mesmo segurados, incapacitados por doenças decorrentes do trabalho freqüentemente recebem benefícios não-acidentários (B31), desde as milenarmente conhecidas, como a silicose, até as LER/DORT ou formas de adoecimento psíquico, mesmo que no passado tenham sido consideradas ocupacionais pelo próprio INSS. Também o enquadramento no tipo adequado do benefício deveria ser levado em conta na avaliação da qualidade da perícia.

· As condutas periciais e administrativas do INSS continuam sendo determinadas por meio de ordens ou orientações internas, não acessíveis ao público, cassando da sociedade a possibilidade de qualquer questionamento ou discordância, o que contraria os direitos de cidadania.

· O memorando-circular do INSS nº 14 DIRBEN/GBENIN, de 10/04/2006 determina que o médico perito do INSS deve confirmar a data do último dia trabalhado (DUT) "com base em documento emitido pela empresa e devidamente assinado por seu representante legal". O problema desta determinação é que o segurado é incumbido de solicitar esse documento à empresa que, por vezes, ignora a solicitação, principalmente quando há conflitos quanto à emissão de CAT. Nesses casos, em muitas agências do INSS, o benefício não é concedido e o INSS não tem imposto uma resposta por parte da empresa, repassando o ônus da omissão da empresa ao segurado, o que afronta a legislação.

· A demora no agendamento das perícias, seja nos casos de solicitação de benefício por incapacidade, seja nos casos de pedido de prorrogação ou mesmo de reconsideração, tem implicado grande prejuízo aos segurados, quando a decisão pericial é contrária e a data de cessação de benefício original é mantida. Nesses casos, o segurado fica sem o salário (pois não retornou ao trabalho), sem o benefício do INSS (não concedido) e com o ônus decorrente da demora do agendamento da perícia, que é de responsabilidade do INSS. Uma simplificação de fluxo entre o setor público da Saúde e o INSS poderia agilizar os procedimentos para a concessão de benefício por incapacidade, questão discutida na 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador.

· Inúmeros casos de segurados que exigem reabilitação profissional têm cessação de benefício sem qualquer recomendação de restrição às empresas, o que em muitos casos contribui para o agravamento do quadro clínico.

· Nos casos que são encaminhados à reabilitação profissional do INSS, esta se resume a entrevistas com um profissional, em geral, assistente social, que encaminha o segurado à empresa para estágio probatório. Independente do resultado do estágio, freqüentemente o segurado tem cessação do benefício. A reabilitação profissional do INSS, portanto, não existe, não tem procedimentos claros e nem conta com profissionais destinados para tal. Portanto, o segurado é privado de um de seus direitos legais. É essencial que este assunto se torne uma das prioridades não só do INSS, como também do SUS, sendo desejável que haja um sinergismo de esforços e recursos materiais e humanos.

· A concessão de auxílio-acidente praticamente não ocorre nos casos de doenças ocupacionais.

· Segurados que haviam tido concessão de benefícios prolongados, com revisão para 2007, estão tendo benefícios cessados sem perícia.

· Revisões de aposentadorias por invalidez já foram anunciadas pelo Ministério da Previdência Social, o que em tese é correto. Porém, a julgar pela prática que se mantém, muitos benefícios serão cessados indevidamente. Casos complexos deveriam ser revistos, não apenas por médicos, mas por equipes multidisciplinares.

· As perícias que eram realizadas dentro das empresas por médicos pagos por elas e credenciados pelo INSS como peritos, cessaram, o que foi positivo. Porém, em várias regiões, as agências do INSS têm definido um só perito para as perícias de segurados de grandes empresas. Equivale a "carteira de segurados da empresa X", o que pode gerar especulações sobre "vícios" e sobre a impessoalidade necessária do poder público.

· Não há definições por parte do INSS sobre o procedimento referente ao passivo de processos administrativos de conversão de auxílio-doença para auxílio-doença por acidente do trabalho nos casos em que houver nexo técnico epidemiológico. Esses casos, à semelhança dos que requererem o benefício por incapacidade após a publicação do Decreto que modificará o Decreto 3.048/99, deveriam ser automaticamente convertidos.

· Recentemente, segundo notícias de jornal, soube-se que o segurado passará a receber por correio a conclusão pericial, quando só então, será informado se o benefício foi ou não concedido. Uma das diretrizes das resoluções da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador foi o fortalecimento das ações de Estado na defesa da saúde dos trabalhadores, o que no caso da Previdência Social, passa pela busca da transparência e do controle da sociedade sobre as condutas de um órgão público, um dos eixos do tripé da Seguridade Social, garantido pela Constituição Federal.

A busca da alta qualidade dos serviços prestados pelo Estado é um desafio para todas as Pastas. No caso, faz-se urgente uma intervenção firme para eliminar distorções e condutas inadequadas que prejudicam os trabalhadores e, temos certeza, que o Ministério da Previdência Social saberá tomar as devidas providências para que isso aconteça.