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LER-DORT, privatização, assédio moral e dano moral

Decisão do TRT do Paraná sobre doença profissional LER/DORT analisa a questão das condições de trabalho inadequadas em empresas da administração pública, a aquisição de moléstia profissional, os efeitos do processo de privatização, a caracterização do assédio moral e a conseqüente reparação pelos danos morais.

Estes e outros pontos são enfrentados no acórdão da lavra da juíza Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, do qual transcrevemos somente a ementa tendo em vista a limitação de espaço.

Entretanto, dada a importância fundamental sobre o tema, hoje um dos mais estudados em Direito do Trabalho, vale a consulta a seu inteiro teor. Cabe assinalar, ainda, que da lavra da juíza Marlene Suguimatsu são encontrados outros sete acórdãos sobre a matéria no site do TRT 9.ª que adicionam, à perfeição, novos fundamentos para a análise da matéria em foco.

Eis a ementa do acórdão referido:

"DOENÇA PROFISSIONAL. (LESÃO POR ESFORÇOS REPETITIVOS). ASSÉDIO MORAL. DANO MORAL COMPROVADO. A exemplo de milhares de trabalhadores que prestaram serviços a empresas integrantes da Administração Pública em condições absolutamente inadequadas e adquiriram moléstias profissionais, a autora foi tratada como um resíduo indesejável do conjunto de bens e direitos adquiridos pelo particular, no processo de "privatização". Como suas condições de saúde já não permitiam a produtividade nos níveis almejados, o que, por certo, comprometeria os lucros, a solução encontrada foi tornar o ambiente de trabalho insuportável a ponto de levar ao pedido de desligamento e, assim, evitar os custos da dispensa sem justa causa. As atitudes descritas nos autos tipificam o assédio moral, praticado até mesmo pelos próprios colegas que, certamente, prestigiados pelo novo empregador, a ele se aliaram no comportamento opressivo e humilhante. Dano moral caracterizado e que merece reparação pecuniária voltada à amenização do sofrimento da autora e à prevenção de reincidência na conduta, pelo réu" (TRT 9.ª RO 23044-2001-012-09-00-8, Ac.3097/2006 Marilene da Silva Iano x Banco Itaú S.A-Banestado - Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu , 2.ª Turma, DJ 03/02/2006). ATUAÇÃO DO MPT Ao comemorar os trinta anos de atuação no Paraná (Lei n.º 6.341, de 22.09.1975), o Ministério Público do Trabalho contabiliza 4.137 investigações em andamento, em especial sobre irregularidades no ambiente de trabalho, combate ao trabalho infantil, discriminação, irregularidades na administração pública, no trabalho rural, nas terceirizações, pela falta de registro em carteira de trabalho, jornada de trabalho excessiva. Há 12 anos, o total de procedimentos investigatórios era de apenas 285. Recentemente, concedendo liminar em Ação Civil Pública, o juiz da 5.ª Vara do Trabalho de Londrina, determinou ao Banco Mercantil do Brasil SA, a realizar estudo técnico do ambiente do trabalho que aponte as irregularidades e indique as medidas necessárias à adequação da agência. Além de Curitiba, o MPT está presente em Cascavel, Londrina, Maringá, Toledo e Umuarama e prevê a instalação das regionais em Guarapuava, Foz do Iguaçu, Campo Mourão e Ponta Grossa. Segundo a procuradora-chefe Lair Carmem Guimarães "esta expansão é a resposta do MPT às atribuições que a sociedade lhe confiou, por meio da Constituição Federal de 1988, especialmente a de defender os direitos dos trabalhadores".

Fonte: Paraná On Line - 10/9/2006