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LER-DORT,
privatização, assédio moral e dano moral
Decisão
do TRT do Paraná sobre doença profissional LER/DORT analisa
a questão das condições de trabalho inadequadas em empresas
da administração pública, a aquisição de moléstia profissional,
os efeitos do processo de privatização, a caracterização do
assédio moral e a conseqüente reparação pelos danos morais.
Estes e outros pontos são enfrentados no acórdão da lavra
da juíza Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, do qual transcrevemos
somente a ementa tendo em vista a limitação de espaço.
Entretanto,
dada a importância fundamental sobre o tema, hoje um dos mais
estudados em Direito do Trabalho, vale a consulta a seu inteiro
teor. Cabe assinalar, ainda, que da lavra da juíza Marlene
Suguimatsu são encontrados outros sete acórdãos sobre a matéria
no site do TRT 9.ª que adicionam, à perfeição, novos fundamentos
para a análise da matéria em foco.
Eis a ementa do acórdão referido:
"DOENÇA PROFISSIONAL. (LESÃO POR ESFORÇOS REPETITIVOS).
ASSÉDIO MORAL. DANO MORAL COMPROVADO. A exemplo de milhares
de trabalhadores que prestaram serviços a empresas integrantes
da Administração Pública em condições absolutamente inadequadas
e adquiriram moléstias profissionais, a autora foi tratada
como um resíduo indesejável do conjunto de bens e direitos
adquiridos pelo particular, no processo de "privatização".
Como suas condições de saúde já não permitiam a produtividade
nos níveis almejados, o que, por certo, comprometeria os lucros,
a solução encontrada foi tornar o ambiente de trabalho insuportável
a ponto de levar ao pedido de desligamento e, assim, evitar
os custos da dispensa sem justa causa. As atitudes descritas
nos autos tipificam o assédio moral, praticado até mesmo pelos
próprios colegas que, certamente, prestigiados pelo novo empregador,
a ele se aliaram no comportamento opressivo e humilhante.
Dano moral caracterizado e que merece reparação pecuniária
voltada à amenização do sofrimento da autora e à prevenção
de reincidência na conduta, pelo réu" (TRT 9.ª RO 23044-2001-012-09-00-8,
Ac.3097/2006 Marilene da Silva Iano x Banco Itaú S.A-Banestado
- Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu , 2.ª Turma, DJ
03/02/2006). ATUAÇÃO DO MPT Ao comemorar os trinta anos de
atuação no Paraná (Lei n.º 6.341, de 22.09.1975), o Ministério
Público do Trabalho contabiliza 4.137 investigações em andamento,
em especial sobre irregularidades no ambiente de trabalho,
combate ao trabalho infantil, discriminação, irregularidades
na administração pública, no trabalho rural, nas terceirizações,
pela falta de registro em carteira de trabalho, jornada de
trabalho excessiva. Há 12 anos, o total de procedimentos investigatórios
era de apenas 285. Recentemente, concedendo liminar em Ação
Civil Pública, o juiz da 5.ª Vara do Trabalho de Londrina,
determinou ao Banco Mercantil do Brasil SA, a realizar estudo
técnico do ambiente do trabalho que aponte as irregularidades
e indique as medidas necessárias à adequação da agência. Além
de Curitiba, o MPT está presente em Cascavel, Londrina, Maringá,
Toledo e Umuarama e prevê a instalação das regionais em Guarapuava,
Foz do Iguaçu, Campo Mourão e Ponta Grossa. Segundo a procuradora-chefe
Lair Carmem Guimarães "esta expansão é a resposta do MPT às
atribuições que a sociedade lhe confiou, por meio da Constituição
Federal de 1988, especialmente a de defender os direitos
dos trabalhadores".
Fonte:
Paraná On Line - 10/9/2006
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