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Discurso
proferido pelo deputado federal João Herrmann Neto
(PDT-SP), na Sessão da Câmara dos Deputados,
sobre a Norma Regulamentadora Nº 32 à área
de saúde
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
A Diretoria da
Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo,
após quinze anos de luta, entregou, no último dia 16 de abril
de 2006, aos trabalhadores e trabalhadoras da saúde e à toda
sociedade um grande presente, a Norma Regulamentadora nº 32,
que define os critérios de saúde e de segurança no trabalho
para os todos trabalhadores e trabalhadoras, prestadores de
serviços e contratados em uma planta instalada no território
nacional na área de saúde.
Trata-se da primeira
norma no mundo focada especificamente para a área de saúde,
construída por um grupo tripartide (com representantes do
governo, dos trabalhadores e das empresas) e com a participação
da sociedade por meio de consulta popular. Foram mais de dois
anos de trabalhos intensos, envolvendo técnicos e dirigentes
sindicais da Federação dos Trabalhadores na Saúde do Estado
de São Paulo numa ampla peregrinação pelo país para que finalmente
a norma fosse publicada no dia 16 de novembro de 2004 pelo
Ministro do Trabalho, Sr. Luiz Marinho. Sua aprovação superou
todas as expectativas, pois obteve 100% de consenso entre
trabalhadores, empregadores e governo. Tal iniciativa ganhou
prestígio na OIT que resolveu dar início a um trabalho semelhante
no âmbito global.
Além dos 300
mil trabalhadores da área de saúde no estado de São Paulo,
que serão diretamente beneficiados pela NR, com conquistas
como a garantia da capacitação profissional, vacinação obrigatória
e uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados,
a sociedade também será muito beneficiada pois, como usuária
do sistema de saúde – público ou privado -, encontrará estabelecimentos
melhor equipados, mais seguros (sob o ponto de vista dos riscos
radiológicos e biológicos) com a cultura da prevenção perfeitamente
disseminada.
Essa Norma será
responsável, acima de tudo por tirar o setor do vergonhoso
1º lugar no ranking de registros de acidentes de trabalho.
Levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social,
em 2004, mostrou que do total de 458.956 acidentes notificados,
30.161 correspondiam ao setor de saúde. Agrava o fato de que
houve um aumento de acidentes de mais de 30% em relação a
2003, quando o setor registrou 23.108 registros. Os acidentes
mais comuns ocorridos neste setor são os com perfurocortantes,
que expõem os profissionais a doenças infecciosas como as
Hepatites B e C, além do HIV.
Quero ainda lembrar
que a aplicação da NR nº 32 por parte dos estabelecimentos
de serviços de saúde não trará mais custos, pois, como pesquisou
e apontou o professor José Pastore, da Faculdade de Economia
e Administração e Pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas-USP, “a cada R$ 1,00 investido em Segurança e Saúde,
economizam-se R$ 4,00 com gastos em acidentes e doenças do
trabalho”.
Por tudo isso
tenho a convicção de que esse dia entrará na história não
apenas pela conquista da Federação dos Trabalhadores na Saúde
do Estado de São Paulo para a sua categoria, mas, principalmente,
por que significa uma enorme contribuição para a sociedade
e ao exercício da cidadania, melhorando a qualidade de um
serviço essencial, a saúde.
Há que saudade
a Federação por sua disposição em lutar por direitos que,
cabendo à cidadania, são, no mais das vezes, abandonados,
seja no setor público, seja no setor privado. Mas saudamos,
sobretudo, os trabalhadores dessa importante área de atendimento
social, já que, a partir de agora, podem contar com uma norma
reguladora que há de fazer mais seguro o local de trabalho
de todos e de cada um, uma segurança que, por óbvio, há de
se refletir no atendimento da cidadã e do cidadão que busca
cuidados médicos para si e para os seus.
Meus mais efusivos
cumprimentos, portanto, à Federação e aos trabalhadores da
área da saúde.
Era o que tinha
a dizer, Senhor Presidente.
Sala das Sessões,
em 31 de maio de 2006.
Deputado JOÃO HERRMANN
NETO
PDT/SP
www.joaoherrmann.com.br
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