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Sai no Diário Oficial da União as multas referentes ao descumprimento da NR-32

Disponibilizamos o grau de infração inserido ao lado de cada item da NR 32
Clique Aqui

No último dia 30 de maio o Diário Oficial da União (D.O.U) publicou a Portaria nº 166 (clique aqui) que incluiu e classifica o grau de infração dos itens e sub-itens da NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho nos Serviços de Saúde, na Norma Regulamentadora nº 28 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Fiscalização e Penalidades.

No mesmo dia, por meio da Portaria nº 167 (clique aqui), elementos para a lavratura de autos de infração foram disponibilizados aos auditores fiscais do MTE.

As multas serão calculadas conforme UFIR já determinada na NR-28 (clique aqui) e podem variar de R$ 775,00 a R$6.708,00, dependendo do grau da infração, número de funcionários e se estão relacionadas à Segurança e Saúde ou à Medicina do Trabalho. No texto o grau de infração varia de 01 a 04 (menos grave ao mais grave respectivamente), sendo que, boa parte dos itens, se encaixou no grau 03 e 04.

Disponibilizamos o grau de infração inserido ao lado de cada item da NR 32 (Clique aqui).