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Sai
no Diário Oficial da União as multas referentes
ao descumprimento da NR-32
Disponibilizamos
o grau de infração inserido ao lado de cada item da NR 32
Clique
Aqui
No último dia
30 de maio o Diário Oficial da União (D.O.U) publicou a Portaria
nº 166 (clique
aqui) que incluiu e classifica o grau de infração dos
itens e sub-itens da NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho
nos Serviços de Saúde, na Norma Regulamentadora nº 28 do Ministério
do Trabalho e Emprego, que trata da Fiscalização e Penalidades.
No mesmo dia, por
meio da Portaria nº 167 (clique
aqui), elementos para a lavratura de autos de infração
foram disponibilizados aos auditores fiscais do MTE.
As multas serão
calculadas conforme UFIR já determinada na NR-28 (clique
aqui) e podem variar de R$ 775,00 a R$6.708,00, dependendo
do grau da infração, número de funcionários e se estão relacionadas
à Segurança e Saúde ou à Medicina do Trabalho. No texto o
grau de infração varia de 01 a 04 (menos grave ao mais grave
respectivamente), sendo que, boa parte dos itens, se encaixou
no grau 03 e 04.
Disponibilizamos
o grau de infração inserido ao lado de cada item da NR 32
(Clique
aqui).
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