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Atenção trabalhador: por lei você pode receber a primeira parcela do 13º junto com as férias !!!

A primeira parcela do décimo terceiro salário pode ser recebida juntamente com as férias do trabalhador. Este beneficio está previsto na Lei 4090/62, 4749/65.

Em seu artigo segundo,a lei diz: "O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do corrente ano."

O Decreto 57.155/65, que regulamentou a Lei 4090/65, acrescenta em seu artigo quarto: "o adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano"

O adiantamento aqui se refere à primeira parcela do décimo terceiro. O requerimento deve ser feito por escrito em duas vias e protocolado na empresa, e só é bom para o trabalhador desde que as férias sejam concedidas antes de 30 de novembro, data limite para o pagamento da primeira parcela.

Clique aqui para abrir uma janela com um modelo do requerimento. Sugerimos que você, caso queira utilizá-lo, copie em word (selecione tudo usando o mouse, aperte simultanemante as teclas "ctrl" e "c", depois em um documento vazio de word aperte "ctrl" e "v"), preencha com seus dados e mande imprimir