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Atenção
trabalhador: por lei você pode receber a primeira parcela
do 13º junto com as férias !!!
A
primeira parcela do décimo terceiro salário pode ser recebida
juntamente com as férias do trabalhador. Este beneficio está
previsto na Lei 4090/62, 4749/65.
Em
seu artigo segundo,a lei diz: "O adiantamento será pago ao
ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer
no mês de janeiro do corrente ano."
O Decreto 57.155/65, que regulamentou a Lei 4090/65, acrescenta
em seu artigo quarto: "o adiantamento será pago ao ensejo
das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês
de janeiro do correspondente ano"
O adiantamento aqui se refere à primeira parcela do décimo
terceiro. O requerimento deve ser feito por escrito em duas
vias e protocolado na empresa, e só é bom para o trabalhador
desde que as férias sejam concedidas antes de 30 de novembro,
data limite para o pagamento da primeira parcela.
Clique
aqui para abrir uma janela com um modelo do requerimento.
Sugerimos que você, caso queira utilizá-lo, copie
em word (selecione tudo usando o mouse, aperte simultanemante
as teclas "ctrl" e "c", depois em um documento
vazio de word aperte "ctrl" e "v"), preencha
com seus dados e mande imprimir
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