
Memória de Reunião
Assunto: Comissão Tripartite Permanente Regional do
Estado de São Paulo da NR-32 (CTPR/SP – NR 32)
Data: 05.09.2006
Participantes:
Desenvolvimento e deliberações:
·
Titulares
o
Ademir Portilho Proni – CUT
o
Aizenaque Grimaldi de Carvalho – CUT
o
Débora Azevedo – CGT
o
Gilvan P. Lima – CGT
o
Um representante da Força Sindical a ser indicado
·
Suplentes
o
Maria Aparecida do Amaral Godoi Faria - CUT
o
Jonatas Pereira Felix – CGT
o
Um representante da Força Sindical a ser indicado
·
Titulares
o
Eriete Ramos Dias Teixeira - FEHOESP
o
Lucinéia A. Nucci – FEHOESP
o
Cristina A. P. Assunes Gonçalves – FEHOESP
o
Maria Fátima da Conceição – FEHOSP
o
Fabiana Machado Gomes - FEHOSP
·
Suplentes
o
Renata Delcelo – FEHOESP
o
Edison Ferreira da Silva – FEHOSP
o
Thais Fernanda de Azevedo – FEHOSP
·
Titulares
o
Mario Bonciani – DRT/SP
o
Paulo Afonso Moral Marcos – DRT/SP
o
Érica Lui Reinhardt – FUNDACENTRO
o
Um representante da Secretaria de Saúde a ser indicado
o
Um representante da Secretaria de Saúde a ser indicado
·
Suplentes
o
Teresinha Ramos – DRT/SP
o
Nilce Aparecida H. Pastorello – FUNDACENTRO
o
Um representante da Secretaria de Saúde a ser indicado
CLÁUSULA 1ª - A Comissão
Tripartite Permanente Regional do Estado de São Paulo – CTPR/SP – NR 32,
instituída pela Portaria MTE nº 485, de 11/11/2005, tem o objetivo de
acompanhar o cumprimento da NR 32 no estado de São Paulo, dirimir eventuais
dúvidas surgidas na sua interpretação e encaminhar sugestões de alteração na NR
32 para a CTPN – NR 32.
CLÁUSULA 2ª - A CTPR/SP – NR
32 será composta por 5 (cinco) representantes titulares e por 3 (três)
representantes suplentes de cada uma das bancadas de:
a.
Governo: a
serem indicados pela: Delegacia Regional Trabalho no Estado de São Paulo - DRT/SP,
Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho -
FUNDACENTRO e Secretaria de Estado da Saúde;
b.
Trabalhadores: a serem indicados pela representação
estadual das centrais sindicais da Central Geral dos Trabalhadores - CGT, Central
Única dos Trabalhadores - CUT e Força Sindical - FS;
c.
Empregadores: a serem indicados pela Federação dos
Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo – FEHOESP e Federação das Santas Casas e
Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo – FEHOSP.
Parágrafo 1º - Cada
bancada deverá indicar um coordenador entre os seus membros titulares.
Parágrafo 2 º - Cada
bancada poderá participar com dois consultores técnicos.
Parágrafo 3º - A
CTPR/SP – NR 32 será composta ainda por uma Câmara Técnica Consultiva com a
seguinte representação:
a.
um
representante de conselhos de profissionais do Estado de São Paulo
b.
um
representantes indicado pelo Conselho Estadual de Saúde de São Paulo.
Parágrafo 4º -
Observando a garantia da continuidade dos trabalhos, as bancadas poderão
formalmente, a qualquer tempo, substituir os seus representantes.
CLÁUSULA 3° - Sem prejuízo
da competência de cada uma das entidades e órgãos governamentais são
atribuições e competências da CTPR/SP – NR 32:
a.
Estimular a
implementação de sistemas de gestão de SST nas organizações com atividades de
serviços de saúde;
b.
Propor um
programa estadual para ação-fiscal nos serviços de saúde;
c.
Adequar itens
da NR 32 às peculiaridades regionais e as da natureza das atividades dos
serviços de saúde;
d.
Tomar ciência,
estudar, analisar e propor à Comissão Tripartite Permanente Nac – CTPN – NR 32,
do Ministério do Trabalho e Emprego, alterações da Norma Regulamentadora no. 32
para a preservação da saúde segurança dos trabalhadores em âmbito estadual.
CLÁUSULA
4° - A CTPR/SP – NR 32 será
coordenada, bienalmente, por uma das bancadas, em sistema de rodízio, e
reunir-se-á, no mínimo, uma vez a cada mês, em horário e local a serem por ela
definidos.
CLÁUSULA 5ª - Todas as
deliberações e decisões serão tomadas consensualmente entre as bancadas de
representações de governo, trabalhadores e empregadores.
CLÁUSULA
6ª – As reuniões da CTPR/SP – NR 32 deverão ser registradas em documentos
próprios, assinados por todos os representantes presentes e divulgadas pelos
coordenadores a todas as bancadas.
CLÁUSULA 7ª – O não
comparecimento injustificado de qualquer
membro a 3 (três) reuniões sucessivas, ordinárias ou extraordinárias, implicará
na sua substituição, mediante a comunicação prévia à entidade
a que pertença.
CLÁUSULA 8ª – O quorum necessário para a abertura e
funcionamento das reuniões ordinárias ou extraordinárias será de três membros
de cada bancada.
CLÁUSULA 9ª – Este Regimento Interno somente poderá ser
alterado em reuniões ordinárias, desde que
haja item específico na pauta.
CLÁUSULA 10ª – A participação dos membros do GTT/NR 4 é considerada atividade relevante e não remunerada.
a)
Visão de
cada bancada sobre a NR 32;
b)
Definição de
prioridades;
c)
Definição
dos coordenadores de bancada
d)
Outros
assuntos;
e)
Encaminhamentos.