
Memória de Reunião
Assunto: Comissão Tripartite Permanente Regional do
Estado de São Paulo da NR-32 (CTPR/SP – NR 32)
Data: 22/11/2006
Participantes:
Ademir Portilho Proni – CUT
Débora Azevedo – CGT
Gilvan P. Lima – CGT
Jonatas Pereira Felix –
CGT
Lucinéia A. Nucci – FEHOESP
Cristina A. P. Assunes Gonçalves –
FEHOESP
Fabiana Machado Gomes – FEHOSP
Edison Ferreira da Silva – FEHOSP
Thais Fernanda de
Azevedo – FEHOSP
Mario Bonciani – DRT/SP
Paulo Afonso Moral Marcos – DRT/SP
Érica Lui Reinhardt – FUNDACENTRO
Luis Sérgio Lessi – SES
Ivone Martini de
Oliveira – COREN/SP
Desenvolvimento e deliberações:
- Dra. Ivone foi indicada como
coordenadora da Câmara, devendo articular os principais Conselhos Regionais
Profissionais ligados a NR 32, para o qual contará com a auxílio da DRT.
- A DRT enviará ofício ao Conselho
Estadual de Saúde para indicação do segundo nome da Câmara.
b. Competências:
A Câmara terá como objetivo assessorar tecnicamente a CTPR, em caráter
consultivo, emitindo parecer e articulando as posições técnicas das assessorias
das diversas bancadas.
O trabalhador terá o direito de recusa,
conforme prevê a redação do item 32.2.4.17.5. Deverão ser disponibilizados aos
trabalhadores recursos técnicos, didáticos e outros, com o intuito da
conscientização do risco, visando o aprimoramento da cobertura vacinal
recomendada. A bancada dos empregadores retornará o debate, caso encontre
posições jurídicas que se contraponham a este parecer.
Ficou
estabelecido que caberá a Câmara Técnica organizar o conjunto de dúvidas que
chegam a CTPR, consultada as bancadas. O envio das dúvidas será formal pelo
coordenador de bancada com cópia para as outras bancadas.
Os
representantes da DRT apresentaram proposta de dividir as prioridades de
fiscalização (que também poderão ser consideradas prioridades para outras
bancadas) em duas listagem: a) situações de riscos graves e iminentes – relação
de prioridades onde o risco de exposição deve ser considerado intolerável, passível
de interdição ou embargo pela DRT; e b) riscos de verificação obrigatória –
relação de riscos que devem obrigatoriamente ser verificados em todas as ações
fiscais ou de auditoria.
O
princípio de duas listagens de prioridades, com diferenças de penalidade, ficou
aprovado. Foi deliberado, ainda, como pauta para a próxima reunião: a) a discussão
sobre o conteúdo de cada uma das relações (tendo como base a elaborada pela
DRT) e ; b) a estratégia de divulgação das prioridades deliberadas.
Para
que a DRT organize as listagens para a próxima reunião as bancadas ficaram de
enviar suas propostas até o dia 24/01/2007.
a)
Aprovação da
memória de reunião
b)
Informes
gerais
c)
Situações de
risco grave e iminente
d)
Lista de
itens verificáveis
e)
Estratégia
de divulgação das prioridades
f)
Outros
assuntos
g)
Encaminhamentos
a)
Análise das
principais dúvidas de interpretação e as propostas de aprimoramento da NR
b)
Recebimento
e organização de respostas à demanda de denúncias sindicais e patronais
c)
Debate da
proposta patronal de Campanha preventiva estadual
d)
Organização
de fórum de debates sobre sistema de gestão em SST
e)
Criação de
mecanismos de controle de qualidade de empresas prestadoras de serviços em SST