REGIMENTO DA
COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CTPR-NR 32
CLÁUSULA 1ª - A Comissão Tripartite
Permanente Regional do estado de São Paulo – CTPR/SP – NR 32 tem o objetivo de
acompanhar o cumprimento da NR 32 no estado de São Paulo, dirimir eventuais
dúvidas surgidas na sua interpretação e encaminhar sugestões de alteração na NR
32 para a CTPN – NR 32.
A CTPR/SP
– NR 32 se regerá pelos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA 2ª - A CTPR/SP – NR 32 será
composta por 5 (cinco) representantes titulares e por 3 (três) representantes
suplentes de cada uma das bancadas:
I - Governamental: a serem indicados pela DRT/SP e
Secretaria de Estado da Saúde;
II - Profissional: a serem indicados pela CGT, CUT
e Força Sindical;
III - Patronal: a serem indicados pela FEHOESP/SINDHOSP e FEHOSP/SINDHOSFIL
1§ - Cada bancada deverá indicar um
coordenador entre os seus membros e poderá participar com dois consultores
técnicos.
2§ -
A CTPR/SP – NR 32 será composta ainda por uma Câmara Técnica Consultiva com a
seguinte representação: 01 do conselho de profissionais; 01 conselho estadual
de saúde.
3§ -
Observando a garantia da continuidade dos trabalhos, as bancadas poderão
formalmente, a qualquer tempo, substituir os seus representantes.
CLÁUSULA 3° - Sem prejuízo da competência
de cada uma das entidades e órgãos governamentais são atribuições e
competências da CTPR/SP – NR 32:
a)
Estimular a implementação de sistemas de gestão de SST nas organizações
com atividades de serviços de saúde
b)
Propor um programa estadual para ação-fiscal nos serviços de saúde
c)
Adequar itens da NR 32 às peculiaridades regionais e as especificidades
da natureza das atividades dos serviços de saúde.
d)
Tomar ciência, estudar, analisar e propor à Comissão Tripartite
Permanente Nac – CTPN – NR 32, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterações
da Norma Regulamentadora no. 32 para a preservação da saúde segurança dos trabalhadores
em âmbito estadual.
CLÁUSULA 4° - A CTPR/SP – NR 32 será
coordenada, bienalmente, por uma das bancadas e reunir-se-á, no mínimo, uma vez
a cada mês, em horário e local a serem por ela definidos.
CLÁUSULA 5ª- Todas as deliberações e
decisões, realizadas de forma consensual pelas bancadas, e os demais assuntos
discutidos nas reuniões da CTPR/SP – NR 32 deverão ser registradas em documentos
próprios, assinados por todos os representantes presentes e divulgadas pelos
coordenadores a todas as bancadas.