
COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE REGIONAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO DA NR -32 - CTPR/SP da NR 32
RESOLUÇÃO nº 01/07
ASSUNTO: Prioridades para a CTPR/SP da NR 32
OBJETIVO:
Definir,
entre os diversos itens da NR 32, aquelas que são consideradas prioridades para
o estado de São Paulo para as ações da fiscalização, das empresas e das
representantes de trabalhadores.
CONTEÚDO:
A
Comissão Tripartite Permanente Regional do Estado de São Paulo para a NR 32 –
CTPR/SP da NR 32, em reuniões realizadas dias 07/02/2007 e 06/03/2007,
deliberou por consenso, as seguintes situações como de caráter prioritário para
as ações das diversas bancadas:
1. São
consideradas como condições de risco grave e iminente, passíveis de interdição
pela DRT, a presença das irregularidades:
·
Manter área para o
preparo de quimioterápicos antineoplásicos sem sala específica para o preparo
dos quimioterápicos (alínea b, do item 32.3.9.4.1).
·
Deixar de dotar a sala
de preparo dos quimioterápicos antineoplásicos de Cabine de Segurança
Biológica Classe II B2 (item 32.3.9.4.5).
·
Deixar de manter no
local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção
Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico
aprovado pela Vigilância Sanitária (item 32.4.2).
·
Deixar de possuir local
destinado ao decaimento de rejeitos radioativos em condições adequadas (item
32.4.13.6).
·
Manter calandra que não
possua dispositivo de proteção que impeça a inserção de segmentos corporais dos
trabalhadores junto aos cilindros ou partes móveis da máquina (alínea “c” do
item 32.7.3).
·
Descumprir a NR 32 para
trabalhadores de contratadas (item 32.11.4).A DRT elaborará material que
esclarecerá e orientará a forma adequada de combater a referida irregularidade;
·
Deixar de capacitar,
inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores (itens: 32.2.4.9;
32.3.6.1; 32.3.10.1; 32.4.3 alínea “c”; 32.5.1; 32.8.1; 32.9.1 e 32.10.12).
·
Deixar de
elaborar PCMSO com especificidades para as exposições à riscos biológicos,
químicos (quimioterápicos) e à substâncias radioativas (itens: 32.2.3; 32.3.5 e
32.4.2.1 alínea “d”).
·
Deixar de
elaborar PPRA com especificidades para as exposições à riscos biológicos,
químicos (quimioterápicos) e à substâncias radioativas (itens: 32.2.2.1;
32.2.2.2; 32.3.4 e 32.4.2.1 alínea “c”).
·
Deixar de fornecer, gratuitamente, a todo trabalhador dos
serviços de saúde, programa de imunização ativa contra tétano, difteria,
hepatite B e os estabelecidos no PCMSO (item 32.2.4.17.1).
·
Deixar de possuir
monitoração individual e de áreas em instalação radiativa (item 32.4.5).
·
Manter área para o
preparo de quimioterápicos antineoplásicos que não possua vestiário de barreira
com dupla câmara (alíneas “a” do item 32.39.4.1).
·
Manter área para o
preparo de quimioterápicos antineoplásicos que não possua local destinado para
as atividades administrativas (alínea “c” do item 32.3.9.4.1).
·
Manter área para o
preparo de quimioterápicos antineoplásicos que não possua local de
armazenamento exclusivo para estocagem (alínea “d” do item 32.3.9.4.1).
·
Permitir a utilização de
material médico- hospitalar em desacordo com as recomendações de uso e
especificações técnicas descritas em seu manual ou em sua embalagem (item
32.10.5).
·
Deixar de implementar as
medidas de proteção na utilização de cilindros de gases medicinais (item
32.3.8.2).
·
Deixar de armazenar os
cilindros contendo gases inflamáveis, tais como hidrogênio e acetileno, a uma
distância mínima de oito metros (item 32.3.8.3).
·
Manter máquinas de
lavar, centrífugas ou secadoras que não sejam dotadas de dispositivos
eletromecânicos que interrompam seu funcionamento quando da abertura de seus
compartimentos (item 32.7.4). Prazo máximo para correção da irregularidade: 30
dias.
São
Paulo, 24 de julho de 2007