VACINAÇÃO
DOS TRABALHADORES DA SAÚDE
A
Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho e Emprego
tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação
de medidas de proteção à segurança e à saúde dos TRABALHADORES
EM
SERVIÇOS DE SAÚDE. Ela define como
SERVIÇOS
DE SAÚDE qualquer edificação destinada à prestação de assistência
à saúde da população, e TODAS AS AÇÕES DE PROMOÇÃO, RECUPERAÇÃO,
ASSISTÊNCIA, PESQUISA
E
ENSINO EM SAÚDE em qualquer nível de complexidade.
Ela
é a primeira Norma no mundo que dispõe sobre a saúde do trabalhador
da saúde e vai mais além quando inclui os trabalhadores da saúde
que se dedicam à pesquisa e ao ensino.
Em
seu item 32.2.4.17
dispõe sobre a VACINAÇÃO DOS TRABALHADORES dando prazo até 16.10.2006
para a sua implantação.
No
item 32.2.4.17.1 estabelece apesar do que “a todo trabalhador
dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa
de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos
no PCMSO”, logo a seguir no item 32.2.4.17.2 ela refere que
“Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes
biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos,
o empregador deve fornecê-las gratuitamente”. Significa
que deve o PCMSO implantar um programa de vacina amplo e que contemple
as recomendações do Ministério do Trabalho - ítem 32.2.4.17.4.
A
vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde.
Essas
recomendações estão na Portaria MS - Port 1.602, de 17.07.
2006.
Atenção
especial deve ser dada à prevenção da tuberculose.
Já
no campo dos riscos biológicos, é fato que “os profissionais
com exercício em hospitais terão um espectro aumentado de doenças,
pela
natureza
dos agentes que circulam nesses locais”, diz o infectologista Dr. Luiz Jacintho da Silva.
Hepatites
B e C, HIV/Aids, varicela, tuberculose, retrovirus, HTLVI e II
e doenças causadas por virus respiratórios como o Influenza, são
as
maiores
ameaças.
É
a tuberculose, porém, que merece lugar de destaque. Segundo a
OMS, cerca de 2 bilhões de pessoas estão infectadas pelo bacilo
de Koch – e boa parte desse total certamente é formada pela enfermagem.
“Há décadas, sabe-se que a tuberculose incide mais em profissionais
de saúde, particularmente técnicos, auxiliares,
médicos,
do que na população geral
O
risco continua elevado, acrescido por organismos multirrestentes”,
explica o Dr. Luiz Jacintho.
Apesar
da recomendação da Coordenação Nacional de Pneumologia Sanitária
onde podemos ler que: deve-se vacinar com BCG todos os não
reatores (nódulo com diâmetro menor que 5mm) e reatores fracos
(nódulo com diâmetro entre 5mm e 9mm) ao teste tuberculínico (PPD),
incluídos
os novos profissionais admitidos nos mencionados serviços, alguns
serviços optam por efetuar o monitoramento através do
teste
do PPD.
O
PCMSO deve traçar uma estratégia de Prevenção da Tuberculose que
deve incluir:
-
busca ativa dos casos de sintomáticos respiratórios;
-
acompanhamento do tratamento dos adoecidos;
-
além da medidas de PRECAUÇÃO PADRÃO implantar medidas de PRECAUÇÃO
ADICIONAL PARA DOENÇAS DE TRANSMISSÃO POR AEROSSÓIS (esta ação
deve ser realizada em parceria com a CCIH)
Em
unidades de internação além das ações de Precaução Padrão, deve-se
acrescentar:
-
Internação do paciente em quarto privativo com Sistema especial
de ventilação/exaustão (pressão negativa) que deve ser mantido
com
as
portas fechadas;
-
Limitar o transporte do paciente,
-
Uso de máscara N95 ao adentrar o quarto ( a máscara deve ser individual)
-
No estado de São Paulo o Centro de Vigilância Epidemiológica Professor
Alexandre Vranjac – CVE www.cve.saude.sp.gov.br, realiza pela
Divisão de Controle da Tuberculose orientação e treinamento
das
unidades publicas de atendimento a pacientes, de medidas para
a prevenção da tuberculose através de seu Programa de Biosegurança.
IMPORTANTE:
Em
trabalhadores da saúde a tuberculose tem caráter ocupacional e
deve ser aberto CAT para os casos comprovados.
A
NR-32 ainda recomenda estratégias para o trabalhador da saúde
aderir ao Programa de vacina e documentar sua recusa em receber
a
vacina
como podemos ler em seu item 32.2.4.17.5: O empregador deve
assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens
e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão
expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos,
guardar
documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
A
ANENT tem recomendado o seguinte calendário de vacinação para
o Trabalhador da Saúde:
Vacinas
Indicação recomendada e legislação pertinente
Hepatite
B com sorologia de controle GERAL
NR32 – 32.2.4.17.1
Tétano
e Difteria GERAL
NR32 – 32.2.4.17.1
Port/MS 1.602, de 17.07/06
Influenza NR32
– 32.2.4.17.2
Tríplice Viral NR32
– 32.2.4.17.2
Port/MS
1.602, de 17.07.
2006
Varicela
NR32
– 32.2.4.17.2
Pneumocócica
NR32
– 32.2.4.17.2
Hepatite
A PCMSO - Os que tem contato com: crianças, hepatopatas,
pacientes de
alto risco, fezes e roupas ou objetos contaminados
com fezesNR32
– 32.2.4.17.1 com indicação do PCMSO
Febre
Amarela
PCMSO - Residentes ou visitantes de áreas endêmicas ou
de
risco potencial NR32 – 32.2.4.17.2, MS - Port 1.602, de
17.07. 2006 e NR32 – 32.2.4.17.1
com indicação do PCMSO
Febre
Tifóide
PCMSO - Em contato habitual com Salmonella typhi e
residentes
ou visitantes de áreas endêmicas ou de
risco.NR32
– 32.2.4.17.1 com indicação do PCMSO
Anti
meningocócica
presença de surto por Indicação do Ministério
da Saúde.
FONTES DE CONSULTA:
1.)
Ministério da Saúde: Manual de Normas de Vacinação 3.ed. Brasília:
Fundação Nacional de Saúde; 2001:72.
2).
Portaria 3.214 de 8
de junho de 1978 do M T E . – Segurança e Medicina
do Trabalho – Lei 6.514, de 22
de dezembro de 1977 em www.mte.gov.br.
3.).
Guia de Vacinação dos Trabalhadores Saudáveis 2006 – Associação
Nacional de Medicina do Trabalho.
4.)
Calendário de Vacinação Ocupacional – Sociedade Brasileira de
Imunização SBIm 2005/2006 em www.sbim.org.br.
5.)
Ministério da Saúde, Coordenação Nacional de Pneumologia Sanitária
1997.
6.)
Espanha, Sistema Nacional de Salud, Comisión de Salud Pública,
Protocolo de vigilancia sanitária específica para los/as trabajadores/as
expuestos a agentes biológicos, 2001.
7.)
Portaria N.° 485, de 11
de Novembro de 2005 M T E – Norma Regulamentadora n.º
32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
em www.mte.gov.br.
8.)
Ministério da Saude; Manual de Procedimentos para os Serviços
de Saúde – Doenças Relacionadas ao Trabalho. Brasília; Representação
no Brasil da OPAS/OMS e Ministério da Saúde, 2001.