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VACINAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE

A Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho e Emprego tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE. Ela define como

SERVIÇOS DE SAÚDE qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e TODAS AS AÇÕES DE PROMOÇÃO, RECUPERAÇÃO, ASSISTÊNCIA, PESQUISA

E ENSINO EM SAÚDE em qualquer nível de complexidade.

Ela é a primeira Norma no mundo que dispõe sobre a saúde do trabalhador da saúde e vai mais além quando inclui os trabalhadores da saúde que se dedicam à pesquisa e ao ensino.

Em seu item 32.2.4.17 dispõe sobre a VACINAÇÃO DOS TRABALHADORES dando prazo até 16.10.2006 para a sua implantação.

No item 32.2.4.17.1 estabelece apesar do que “a todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO”, logo a seguir no item 32.2.4.17.2 ela refere que “Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente”. Significa que deve o PCMSO implantar um programa de vacina amplo e que contemple as recomendações do Ministério do Trabalho - ítem 32.2.4.17.4.

A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde.

Essas recomendações estão na Portaria MS - Port 1.602, de 17.07. 2006.

Atenção especial deve ser dada à prevenção da tuberculose.

Já no campo dos riscos biológicos, é fato que “os profissionais com exercício em hospitais terão um espectro aumentado de doenças, pela

natureza dos agentes que circulam nesses locais”, diz o infectologista Dr. Luiz Jacintho da Silva.

Hepatites B e C, HIV/Aids, varicela, tuberculose, retrovirus, HTLVI e II e doenças causadas por virus respiratórios como o Influenza, são as

maiores ameaças.

É a tuberculose, porém, que merece lugar de destaque. Segundo a OMS, cerca de 2 bilhões de pessoas estão infectadas pelo bacilo de Koch – e boa parte desse total certamente é formada pela enfermagem. “Há décadas, sabe-se que a tuberculose incide mais em profissionais de saúde, particularmente técnicos, auxiliares,

médicos, do que na população geral

O risco continua elevado, acrescido por organismos multirrestentes”, explica o Dr. Luiz Jacintho.

Apesar da recomendação da Coordenação Nacional de Pneumologia Sanitária onde podemos ler que: deve-se vacinar com BCG todos os não reatores (nódulo com diâmetro menor que 5mm) e reatores fracos (nódulo com diâmetro entre 5mm e 9mm) ao teste tuberculínico (PPD),

incluídos os novos profissionais admitidos nos mencionados serviços, alguns serviços optam por efetuar o monitoramento através do

teste do PPD.

O PCMSO deve traçar uma estratégia de Prevenção da Tuberculose que deve incluir:

- busca ativa dos casos de sintomáticos respiratórios;

- acompanhamento do tratamento dos adoecidos;

- além da medidas de PRECAUÇÃO PADRÃO implantar medidas de PRECAUÇÃO ADICIONAL PARA DOENÇAS DE TRANSMISSÃO POR AEROSSÓIS (esta ação deve ser realizada em parceria com a CCIH)

Em unidades de internação além das ações de Precaução Padrão, deve-se acrescentar:

- Internação do paciente em quarto privativo com Sistema especial de ventilação/exaustão (pressão negativa) que deve ser mantido com

as portas fechadas;

- Limitar o transporte do paciente,

- Uso de máscara N95 ao adentrar o quarto ( a máscara deve ser individual)

- No estado de São Paulo o Centro de Vigilância Epidemiológica Professor Alexandre Vranjac – CVE www.cve.saude.sp.gov.br, realiza pela Divisão de Controle da Tuberculose orientação e treinamento

das unidades publicas de atendimento a pacientes, de medidas para a prevenção da tuberculose através de seu Programa de Biosegurança.

IMPORTANTE: Em trabalhadores da saúde a tuberculose tem caráter ocupacional e deve ser aberto CAT para os casos comprovados.

A NR-32 ainda recomenda estratégias para o trabalhador da saúde aderir ao Programa de vacina e documentar sua recusa em receber a

vacina como podemos ler em seu item 32.2.4.17.5: O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos,

guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.

 

 

A ANENT tem recomendado o seguinte calendário de vacinação para o Trabalhador da Saúde:

 

Vacinas Indicação recomendada e legislação pertinente

Hepatite B com sorologia de controle        GERAL NR32 – 32.2.4.17.1

Tétano e Difteria                           GERAL NR32 – 32.2.4.17.1

                                            Port/MS 1.602, de 17.07/06

Influenza                                   NR32 – 32.2.4.17.2

Tríplice Viral                              NR32 – 32.2.4.17.2

                                            Port/MS 1.602, de 17.07. 2006

Varicela                                    NR32 – 32.2.4.17.2

Pneumocócica                                NR32 – 32.2.4.17.2

 

 

Hepatite A                                  PCMSO - Os que tem  contato com: crianças, hepatopatas,

pacientes de alto risco, fezes e roupas ou objetos contaminados

com fezesNR32 – 32.2.4.17.1 com indicação do PCMSO

 

Febre Amarela                               PCMSO - Residentes ou visitantes de áreas endêmicas ou

de risco potencial NR32 – 32.2.4.17.2, MS - Port 1.602, de

17.07. 2006 e NR32 – 32.2.4.17.1 com indicação do PCMSO

 

Febre Tifóide                                PCMSO - Em contato habitual com Salmonella typhi e

residentes ou visitantes de áreas endêmicas ou de

risco.NR32 – 32.2.4.17.1 com indicação do PCMSO

                              

Anti meningocócica                          presença de surto por     Indicação do Ministério da Saúde.

 

 

FONTES DE CONSULTA:

 

1.) Ministério da Saúde: Manual de Normas de Vacinação 3.ed. Brasília: Fundação Nacional de Saúde; 2001:72.

2). Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978 do M T E . – Segurança e Medicina do Trabalho – Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 em www.mte.gov.br.

3.). Guia de Vacinação dos Trabalhadores Saudáveis 2006 – Associação Nacional de Medicina do Trabalho.

4.) Calendário de Vacinação Ocupacional – Sociedade Brasileira de Imunização SBIm 2005/2006 em www.sbim.org.br.

5.) Ministério da Saúde, Coordenação Nacional de Pneumologia Sanitária 1997.

6.) Espanha, Sistema Nacional de Salud, Comisión de Salud Pública, Protocolo de vigilancia sanitária específica para los/as trabajadores/as expuestos a agentes biológicos, 2001.

7.) Portaria N.° 485, de 11 de Novembro de 2005 M T E – Norma Regulamentadora n.º 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde em www.mte.gov.br.

8.) Ministério da Saude; Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde – Doenças Relacionadas ao Trabalho. Brasília; Representação no Brasil da OPAS/OMS e Ministério da Saúde, 2001.