O Dia Estadual do Trabalhador da Saúde, comemorado em 12 de maio, é “feriado da categoria”, conforme conquista em nossas convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho. Mas ainda há hospitais e clínicas que não concedem folga nessa data. Alegam desconhecer a existência do feriado extra ou agem de forma premeditada a tirar o direito do trabalhador. Todo associado e contribuinte que se sentir prejudicado pode procurar o sindicato.
De forma geral, quem trabalha em 12 de maio tem direito a uma outra folga, independentemente das folgas normais; se não folgar no dia 12 de maio tem direito a receber o dia como hora extra; ou ainda a tirar essa folga em outro mês ao longo do ano. Mas há negociações em que a folga é obrigatória, trabalhando ou não do dia 12.
Estão em nosso site www.sindsaudejau.com.br os acordos coletivos assinados com alguns hospitais ou as convenções coletivas assinadas com os sindicatos patronais.
PATRÃO TEM SINDICATO – Lembrando que o patrão também tem sindicato, mas eles não querem que o trabalhador fique sócio ou seja contribuinte da entidade que defende o trabalhador, por isso incentivam os empregados a fazerem a tal “cartinha contra o sindicato”.
O Sindhosfil é o sindicato patronal das santas casas e hospitais filantrópicos. O Sindhosp é o sindicato patronal dos donos das clínicas médicas, laboratórios, hospitais particulares, casas de repouso e demais estabelecimentos privados. O Sincoomed é o sindicato que defende as Unimeds. O Sinbfir/Sinberf é o sindicato que representa os abrigos e asilos. Tem ainda o sindicato patronal das clínicas dentárias e sindicato das veterinárias.
Fonte: Sinsaúde Jaú